Portaria SEFAZ nº 557 de 26/09/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 out 2011
Institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 420 DE 02/10/2017):
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do regulamento anexo, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, destinado exclusivamente para:
I - pessoa natural;
II - entidade sergipana, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública Estadual pelo Poder Legislativo Estadual, devidamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda;
III - o condomínio residencial ou comercial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se as pessoas indicadas nos incisos de I a III que sejam consumidores finais e que estejam devidamente identificadas em Documento Fiscal Eletrônico.
Art. 2º A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, poderá ser realizada por meio da Internet (endereço eletrônico "www.notadagente.com.br"), mediante utilização de senha de acesso, a partir da data da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de setembro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO À - PORTARIA Nº 557, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA DA GENTE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o inciso III do art. 4º da Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010.
DATAS DOS SORTEIOS
2. A forma, as datas de realização dos sorteios, períodos de validade, prazos, cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda por meio de portaria.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
3. Poderá participar do sorteio o consumidor final, pessoa natural, condomínio residencial ou comercial e a entidade sergipana, sem fins lucrativos, a que se refere a alínea "c", inciso II, § 1º do art. 2º da Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010, doravante denominado CONSUMIDOR, que:
a) esteja cadastrado no Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe;
b) tenha manifestado concordância com os termos deste regulamento, inclusive autorizando a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do local de seu domicílio (exclusivamente bairro e município), para a divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a Secretaria de Estado da Fazenda; e
c) faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 5.
3-A. A depender do valor do prêmio, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
3-A.1. Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perdê-lo.
4. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ.
4.1. A manifestação de concordância de que trata o item 3.b será efetuada apenas uma vez, por meio da Internet (endereço eletrônico "www.notadagente.se.gov.br"), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.
4.2. Após a concordância, o CONSUMIDOR, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico "www.notadagente.se.gov.br").
FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
5. O CONSUMIDOR fará jus a um bilhete eletrônico numerado a cada R$ 100,00 (cem reais) em Documentos Fiscais Eletrônicos registrados na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com as condições estabelecidas na Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010, e em sua regulamentação.
5.1. Para efeito de definição da quantidade de bilhetes eletrônicos a que o consumidor terá direito de concorrer em um determinado sorteio serão efetuados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Serão somados os valores constantes dos documentos fiscais que tiverem sido emitidos no período estabelecido na Portaria a que se refere o item 2 e devidamente registrados no Sistema da Nota da Gente.
5.1.2. O valor total da soma obtida no item 5.1.1. será dividido por 100, representando o número inteiro resultante dessa divisão o número de bilhetes a que o consumidor fará jus no sorteio.
5.1.3. Os valores correspondentes ao resto da divisão indicada no item 5.1.2 serão desconsiderados para todos os fins.
5.2. Não serão considerados os Documentos Fiscais Eletrônicos que tenham sido emitidos ou registrados com dolo, fraude ou simulação.
5.3. O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.
6. O CONSUMIDOR poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido na Portaria a que se refere o item 2, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio da Internet (endereço eletrônico "www.notadagente.se.gov.br").
PRÊMIOS
7. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do site da Nota da Gente.
APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
8. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração de loteria explorada pela Caixa Econômica Federal.
8.1. O algoritmo matemático de que trata o item 8 deste regulamento será de responsabilidade de entidade indicada em ato da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
9. O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico "www.notadagente.se.gov.br").
10. O crédito relativo ao valor do prêmio:
a) será disponibilizado ao contemplado por meio da Internet (endereço eletrônico "www.notadagente.se.gov.br");
b) deverá ser utilizado por meio de:
b.1) depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, desde que conveniada com a Secretária de Estado da Fazenda, cujo titular seja o próprio contemplado; ou
b.2) saque realizado em agência do Banco do Estado de Sergipe S.A. ou outra forma de resgate, observada disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda; e
c) será cancelado se não for utilizado no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do sorteio.
11. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
13. Fica eleito o foro central da Comarca de Aracaju para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.