Portaria SPOA/SE/MCid nº 557 de 17/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO - DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para atender Projeto Proext MEC/MCIDADES 1/2008 - Capacitação em SIGs e o geoprocessamento (GeoSNIC/Terraview/Edit) para gestão e planejamento territorial municipal.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva.
Órgão Executor: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
Unidade Gestora: 153080 - Gestão: 15233 - UFPE.
Programa de Trabalho: 56101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.
Fonte: 0100
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.30 - Material de Consumo. | 0100 | 10.000,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. | 0100 | 8.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. | 0100 | 20.400,00 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas. | 0100 | 1.600,00 |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 0100 | 10.000,00 |
Total | 50.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Pernambuco deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT