Portaria DETRAN/RS nº 556 DE 08/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2017

Altera o artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 504/2011 que trata das formas de comprovação de endereço na realização de serviços junto ao DETRAN/RS.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando a segurança necessária desejada para os atos administrativos da competência;

Considerando o contido no expediente SPD nº 116621/2017;

Resolve:

Art. 1º Incluir o § 6º no artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 504/2011 com a seguinte redação:

"§ 6º Nos serviços de hab ilitação de condutores fica dispensado o reconhecimento de firma na declaração prevista no parágrafo 5º deste artigo quando o interessado comparecer nas dependências do Centro de Formação de Condutores - CFC e firmá-la na presença de um dos Diretores do Centro."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.