Portaria MS nº 556 de 22/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2011

Autoriza o repasse financeiro complementar do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; e

Considerando a Portaria nº 184/SVS, de 24 de junho de 2010, que estabelece o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para as ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Autorizar repasse financeiro complementar do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, a ser alocado, em parcela única, no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) para os Estados e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) para os Municípios, a exceção do Estado do Ceará, cabendo a ele R$ 40.000,00, em função do recebimento de parte do valor, que caberia ao Estado, em repasse anterior (Anexo).

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao incentivo para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fundos de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Anexo  
Entes federados contemplados com o recurso complementar  
UF  IBGE  Entes Federados  R$  
AL  270090  Belo Monte  35.000,00  
AL  270140  Campo Alegre  35.000,00  
AL  270300  Ibateguara  35.000,00  
AL  270380  Joaquim Gomes  35.000,00  
AL  270490  Mar Vermelho  35.000,00  
AL  270550  Murici  35.000,00  
AL  270644  Paripueira  35.000,00  
AL  270910  Taquarana  35.000,00  
AL  280.000,00  
AP  13  SES/Amapá  75.000,00  
AP  75.000,00 
BA  293077  Sobradinho  35.000,00  
BA  35.000,00 
CE  23  SES/Ceará  40.000,00  
CE  230423  Croatá  35.000,00  
CE  231020  Paracuru  35.000,00  
CE  110.000,00 
GO  52  SES/Goiás  75.000,00  
GO  520915  Gouvelândia  35.000,00  
GO  521710  Piracanjuba  35.000,00  
GO  522060  Silvânia  35.000,00  
GO  522100  Taquaral  35.000,00  
GO  522140  Trindade  35.000,00  
GO  250.000,00 
MA  210005  Açailândia  35.000,00  
MA  210203  Bom Jesus das Selvas  35.000,00  
MA  210207  Bom Lugar  35.000,00  
MA  210520  Igarapé Grande  35.000,00  
MA  210570  Lago da Pedra  35.000,00  
MA  210580  Lago do Junco  35.000,00  
MA  210950  Riachão  35.000,00  
MA  245.000,00 
MG  312800  Guanhães  35.000,00  
MG  312900  Guiricema  35.000,00  
MG  314280  Monte Alegre  35.000,00  
MG  3145406  Olaria  35.000,00  
MG  3159100  Santana dos Montes  35.000,00  
MG  175.000,00 
MS  500100  Aparecida do Taboado  35.000,00  
MS  500230  Brasilândia  35.000,00  
MS  500290  Cassilândia  35.000,00  
MS  105.000,00 
MT  51  SES/Mato Grosso  75.000,00  
MT  510020  Água Boa  35.000,00  
MT  510025  Alta Floresta  35.000,00  
MT  510080  Apiacas  35.000,00  
MT  510100  Araguaiana  35.000,00  
MT  510125  Araputanga  35.000,00  
MT  510140  Aripuanã  35.000,00  
MT  510260  Campinápolis  35.000,00  
MT  510268  Campos de Júlio  35.000,00  
MT  510267  Campo Verde  35.000,00  
MT  510270  Canarana  35.000,00  
MT  510279  Carlinda  35.000,00  
MT  510285  Castanheira  35.000,00  
MT  510310  Cocalinho  35.000,00  
MT  510330  Comodoro  35.000,00  
MT  510850  Vera  35.000,00  
MT  600.000,00 
PA  1502707  Conceição do Araguaia  35.000,00  
PA  1506708  Santana do Araguaia  35.000,00  
PA  70.000,00 
PE  2603702  Canhotinho  35.000,00  
PE  2607752  Itapissuma  35.000,00  
PE  2609907  Ouricuri  35.000,00  
PE  2610707 Paulista  35.000,00  
PE  2610806 Pedra  35.000,00  
PE  2611200 Poção  35.000,00  
PE  2614402 Solidão  35.000,00  
PE  245.000,00 
PR  4101606 Arapoti  35.000,00  
PR  4108809 Guaira  35.000,00  
PR  4113734 Luiziana  35.000,00  
PR 105.000,00 
RN 24 SES/Rio Grande do Norte  75.000,00  
RN 2400802 Angicos  35.000,00  
RN 2412005 São Gonçalo do Amarante  35.000,00  
RN 145.000,00 
RS 4306734 Doutor Maurício Cardoso  35.000,00  
RS 4311205 Júlio de Castilhos  35.000,00  
RS 4318101 São Francisco de Assis  35.000,00  
RS  4322509  Vacaria  35.000,00  
RS  140.000,00 
SC  4212502  Penha  35.000,00  
SC    35.000,00 
SE  2802809  Indiaroba  35.000,00  
SE  2803500  Lagarto  35.000,00  
SE  2804805  Nossa Senhora do Socorro  35.000,00  
SE  2805000  Pedra Mole  35.000,00  
SE  2805109  Pedrinhas  35.000,00  
SE  175.000,00 
SP  350630 Bernardino de Campos  35.000,00  
SP  350880 Cafelândia  35.000,00  
SP  351110 Catanduva  35.000,00  
SP  351870 Guarujá  35.000,00  
SP  352520 Jarinu  35.000,00  
SP  352930 Matão  35.000,00  
SP  353205 Motuca  35.000,00  
SP  353410 Oriente  35.000,00  
SP  353550 Paraguaçu Paulista  35.000,00  
SP  353760 Peruíbe  35.000,00  
SP  354320 Ribeirão do Sul  35.000,00  
SP  355260 Tabapuã  35.000,00  
SP  355490 Três Fronteiras  35.000,00  
SP  355560 Uchoa  35.000,00  
SP  490.000,00 
TO  177100 Palmas  35.000,00  
TO  171660 Peixe  35.000,00  
TO    70.000,00 
Total  3.350.000,00