Portaria SAS nº 556 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007

Publica os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Santa Catarina.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Deliberação nº 91/07, de 31 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Santa Catarina, definidos conforme Deliberação nº 91/07 - CIB/SC.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO SANTA CATARINA

Código IBGE Município Valor do Incentivo/mês (R$) Valor do Incentivo/ano (R$) 
421825 TIMBÓ GRANDE 3.931,00 47.172,00 
420417 CERRO NEGRO 1.310,00 15.720,00 
420340 CAMPO BELO DO SUL 2.359,00 28.308,00 
420517 ENTRE RIOS 1.310,00 15.720,00 
420315 CALMON 2.621,00 31.452,00 
420213 BELA VISTA DO TOLDO 2.621,00 31.452,00 
420768 IPUAÇU 3.931,00 47.172,00 
420243 BOCAINA DO SUL 1.966,00 23.592,00 
420325 CAPÃO ALTO 1.966,00 23.592,00 
420535 FLOR DO SERTÃO 1.966,00 23.592,00 
421330 PONTE ALTA 3.276,00 39.312,00 
420350 CAMPO ERÊ 2.948,00 35.376,00 
421680 SÃO JOSÉ DO CERRITO 3.145,00 37.740,00 
421227 PASSOS MAIA 2.621,00 31.452,00 
420260 BOM RETIRO 6.552,00 78.624,00 
420253 BOM JESUS 1.310,00 15.720,00 
421105 MONTE CARLO 7.862,00 94.344,00 
420970 LEBON RÉGIS 3.538,00 42.456,00 
421505 RIO RUFINO 1.966,00 23.592,00 
421110 MONTE CASTELO 3.931,00 47.172,00 
421220 PAPANDUVA 3.058,00 36.696,00 
420665 GUATAMBÚ 3.276,00 39.312,00 
420810 ITAIÓPOLIS 13.104,00 157.248,00 
421567 SANTA TEREZINHA 6.552,00 78.624,00 
420555 FREI ROGÉRIO 1.966,00 23.592,00 
421795 TIGRINHOS 1.966,00 23.592,00 
420287 BRUNÓPOLIS 1.769,00 21.228,00 
420720 IMARUÍ 8.845,00 106.140,00 
420500 DIONÍSIO CERQUEIRA 7.371,00 88.452,00 
421535 SALTINHO 1.769,00 21.228,00 
421568 SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO 1.769,00 21.228,00 
421070 MATOS COSTA 2.359,00 28.308,00 
421415 PRINCESA 1.769,00 21.228,00 
421550 SANTA CECÍLIA 1.032,00 12.384,00 
420445 CORONEL MARTINS 1.474,00 17.688,00 
420980 LEOBERTO LEAL 3.931,00 47.172,00 
421575 SÃO BERNARDINO 1.966,00 23.592,00 
420100 ANITA GARIBALDI 2.830,00 33.960,00 
420165 ARVOREDO 1.966,00 23.592,00 
421335 PONTE ALTA DO NORTE 1.769,00 21.228,00 
421187 PAIAL 1.966,00 23.592,00 
420915 JOSÉ BOITEUX 2.948,00 35.376,00 
421030 MAJOR VIEIRA 2.948,00 35.376,00 
420917 JUPIÁ 1.966,00 23.592,00 
421165 NOVO HORIZONTE 1.966,00 23.592,00 
420130 ARAQUARI 2.477,00 29.724,00 
421189 PAINEL 1.769,00 21.228,00 
421715 SÃO MIGUEL DA BOA VISTA 1.965,00 23.580,00 
421205 PALMEIRA 1.769,00 21.228,00 
420519 ERMO 1.966,00 23.592,00 
420870 JACINTO MACHADO 5.897,00 70.764,00 
420250 BOM JARDIM DA SERRA 3.538,00 42.456,00 
421640 SÃO JOÃO DO SUL 3.184,00 38.208,00 
421830 TRÊS BARRAS 11.794,00 141.528,00 
421230 PAULO LOPES 5.897,00 70.764,00 
421145 NOVA ITABERABA 3.538,00 42.456,00 
420209 BARRA BONITA 1.747,00 20.964,00 
420330 CAMPO ALEGRE 1.223,00 14.676,00 
420415 CELSO RAMOS 1.747,00 20.964,00 
421565 SANTA ROSA DO SUL 2.359,00 28.308,00 
420125 APIÚNA 3.145,00 37.740,00 
420410 CAXAMBU DO SUL 1.258,00 15.096,00 
421380 PRAIA GRANDE 1.101,00 13.212,00 
420320 CAMBORIÚ 13.978,00 167.736,00 
421605 SÃO CRISTOVÃO DO SUL 3.494,00 41.928,00 
420208 BANDEIRANTE 1.048,00 12.576,00 
420090 ANGELINA 3.145,00 37.740,00 
421650 SÃO JOAQUIM 4.193,00 50.316,00 
421920 VIDAL RAMOS 2.621,00 31.452,00 
420790 IRINEÓPOLIS 3.774,00 45.288,00 
421340 PONTE SERRADA 2.830,00 33.960,00 
421915 VARGEM 1.048,00 12.576,00 
420895 JARDINÓPOLIS 1.747,00 20.964,00 
421960 XAVANTINA 3.494,00 41.928,00 
420080 ANCHIETA 2.621,00 31.452,00 
420480 CURITIBANOS 3.669,00 44.028,00 
421520 ROMELÂNDIA 2.621,00 31.452,00 
421935 VITOR MEIRELES 2.097,00 25.164,00 
421775 SUL BRASIL 1.747,00 20.964,00 
420455 CORREIA PINTO 8.736,00 104.832,00 
421130 NAVEGANTES 17.297,00 207.564,00 
421223 PARAÍSO 1.179,00 14.148,00 
421005 MACIEIRA 1.572,00 18.864,00 
420110 ANITÁPOLIS 1.747,00 20.964,00 
421430 RANCHO QUEIMADO 1.747,00 20.964,00 
421810 TIMBÉ DO SUL 3.494,00 41.928,00 
420419 CHAPADÃO DO LAGEADO 1.572,00 18.864,00 
420580 GARUVA 4.246,00 50.952,00 
420005 ABDON BATISTA 1.573,00 18.876,00 
421410 PRESIDENTE NEREU 1.747,00 20.964,00 
420020 AGROLÂNDIA 4.718,00 56.616,00 
421569 SANTIAGO DO SUL 1.747,00 20.964,00 
420560 GALVÃO 3.495,00 41.940,00 
420740 IMBUIA 3.495,00 41.940,00 
420215 BELMONTE 1.747,00 20.964,00 
420775 IRACEMINHA 3.495,00 41.940,00 
420990 LONTRAS 3.145,00 37.740,00 
421200 PALMA SOLA 3.931,00 47.172,00 
420070 ALFREDO WAGNER 4.717,00 56.604,00 
420010 ABELARDO LUZ 9.173,00 110.076,00 
420700 IÇARA 27.955,00 335.460,00 
420550 FRAIBURGO 2.752,00 33.024,00 
420050 ÁGUAS DE CHAPECO 3.145,00 37.740,00 
 TOTAL 372.391,00 4.468.692,00