Portaria SEAPI nº 555 DE 21/11/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2018
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando o responsável por estabelecimento, voltado à exploração agropecuária, notificar o Serviço Veterinário Oficial do Estado sobre o não recebimento dos animais indicados em uma GTA ou desconhecer aquela movimentação.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 13.467, de 15 de junho de 2010 e Decreto nº 52.434/2015, e
Considerando:
- Que a Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para trânsito de animais;
- Que o produtor, sendo o solicitante ou emitente da GTA, é o responsável pelo correto fornecimento das informações quanto ao destino dos animais;
- Que fazer constar informações inverídicas e/ou fictícias em documento público poderá caracterizar infração ao Art. 299 do Código Penal Brasileiro;
Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão (POP), constante do Anexo I desta Portaria, para o estorno de GTA(s) pendente(s) cujo destinatário não reconhecer a movimentação, origem, ou quando embora conhecida origem, o estorno da GTA não tenha sido solicitado por esta.
Art. 2º Caberá à Seção de Controle de Trânsito e Quarentena (SCTQ), da Divisão de Controle de Informações Sanitárias (DCIS), do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) desta Secretaria, a produção, organização e atualização deste procedimento.
Art. 3º A SCTQ determinará o procedimento adequado para as GTAs pendentes anteriores a publicação desta portaria.
Parágrafo único. Em casos de omissão, a SCTQ executará ou determinará a execução das medidas necessárias,
Art. 5º O não cumprimento do disposto na presente Portaria e seus anexos ensejará a apuração de eventuais responsabilidades funcionais.
Art. 6º Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela SCTQ
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2018.
Odacir Klein
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação
ANEXO I
Procedimento Operacional Padrão para estorno de GTA não reconhecida pelo destino.
Fica instituído o seguinte procedimento:
1. O destinatário que detectar GTA(s) pendente(s) referente a operações que não houve o recebimento dos animais, ou mesmo desconhecer a operação em questão, deverá formalizar através da apresentação de declaração própria indicando a(s) Série(s) e Número(s) da(s) GTA(s) não reconhecida(s).
2. Uma via da Declaração de Não Recebimento de Animais (DNRA) deve ser protocolada na Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) do local onde se encontra a propriedade de destino.
3. A IDA responsável pelo destino enviará, via e-mail, cópia da DNRA para a IDA de origem dos animais, com cópia à SCTQ e posterior arquivamento em pasta própria.
4. A IDA de origem deverá contactar o produtor solicitante/emitente da GTA para prestar esclarecimento formal sobre o destino dado aos animais, ficando o enquadramento condicionado a melhor interpretação das informações prestadas, podendo gerar o respectivo Auto de Infração ou o procedimento padronizado necessário ao estorno/exclusão da GTA.
5. Emitido o Auto de Infração, ou considerada justificada a não conformidade, a GTA deverá ser estornada e a IDA procederá os lançamentos de ajuste de saldo pertinentes no produtor de origem. Nos casos em que não for emitido Auto de Infração, o estorno deverá ocorrer mediante preenchimento de Solicitação de Estorno de GTA (SEG).
6. Sendo localizado o destino real dos animais, esta informação deverá ser repassada a IDA responsável para que esta possa proceder com as medidas de defesa sanitária pertinentes.
7. Quando a GTA for oriunda de outras Unidades da Federação, a DNRA deverá ser enviada à SCTQ, que procederá aos trâmites com o Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem. A GTA será ESTORNADA, NÃO EXCLUÍDA, para que não se perca o registro desta informação no SDA.
8. No caso de autuação, passado o prazo para defesa, deve-se abrir o respectivo processo que deverá tramitar normalmente.
Declaração de Não Recebimento de Animais (DNRA)
Eu, ________________________________________, CPF _________________________ declaro que NÃO INGRESSARAM na propriedade, ____________________________________________ com código no SVO Nº _______________ no município de _________________________________/RS os animais constantes na(s) GTA(s) nºs ___________________________________________ pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
( ) GTA emitida sem minha autorização e conhecimento;
( ) Desistência da movimentação dos animais devido (descrever o motivo):
( ) Outros: Qual?
____________________________, ______ de ________________de _____.
Assinatura do produtor/responsável