Portaria SAS nº 555 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007

Publica a lista dos Municípios do estado do Rio Grande do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução CIB nº 178, de 28 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Rio Grande do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme Resolução nº 178/2007 - CIB/RS.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL

Código IBGE Município Valor do Incentivo/mês (R$) 
430975 Ibarama 4.009,02 48.108,23 
430745 Esperança do Sul 3.290,29 39.483,48 
432085 Tabaí 3.973,33 47.679,96 
432149 Toropi 3.146,54 37.758,53 
430537 Charrua 3.701,70 44.420,40 
430781 Estrela Velha 3.642,22 43.706,63 
431237 Monte Alegre dos Campos 3.228,83 38.745,92 
430180 Barracão 5.146,10 61.753,16 
431449 Pinheirinho do Vale 3.725,49 44.705,91 
432185 Três Palmeiras 4.327,24 51.926,91 
430260 Braga 3.711,61 44.539,37 
432026 Segredo 6.828,42 81.941,01 
430915 Gramado Xavier 3.688,81 44.265,75 
430150 Augusto Pestana 7.674,04 92.088,47 
430200 Barros Cassal 10.651,06 127.812,75 
431555 Rio dos Índios 4.076,43 48.917,17 
431540 Redentora 8.567,25 102.806,94 
431515 Progresso 5.921,33 71.055,99 
431210 Mata 5.526,78 66.321,30 
431460 Piratini 20.339,53 244.074,30 
431160 Liberato Salzano 5.219,46 62.633,48 
430830 Fontoura Xavier 10.986,14 131.833,67 
430320 Cacique Doble 4.581,03 54.972,33 
430720 Erval Grande 4.589,95 55.079,40 
430995 Ibirapuitã 3.889,07 46.668,79 
431125 Lagoão 6.089,86 73.078,35 
431880 São Lourenço do Sul 44.817,94 537.815,22 
430468 Capela de Santana 11.532,37 138.388,47 
430280 Caçapava do Sul 34.353,25 412.238,96 
430400 Campo Novo 6.352,57 76.230,84 
431915 São Miguel das Missões 7.421,25 89.054,94 
432147 Tiradentes do Sul 6.469,55 77.634,59 
430155 Áurea 3.717,56 44.610,74 
432252 Vale Verde 3.223,87 38.686,44 
430450 Canguçu 51.672,13 620.065,54 
430205 Benjamin Constant do Sul 2.479,37 29.752,39 
430540 Chiapetta 4.499,74 53.996,84 
430512 Cerrito 6.865,10 82.381,17 
432195 Trindade do Sul 5.247,22 62.966,58 
431450 Pinheiro Machado 14.340,87 172.090,40 
431850 São José do Norte 24.663,79 295.965,51 
430673 Doutor Maurício Cardoso 5.731,99 68.783,82 
431115 Jóia 8.693,15 104.317,76 
431820 São Francisco de Paula 19.850,79 238.209,47 
430517 Cerro Grande do Sul 8.687,20 104.246,38 
432215 Tunas 4.224,14 50.689,70 
431170 Machadinho 4.678,18 56.138,16 
430063 Amaral Ferrador 5.577,33 66.928,01 
432310 Vicente Dutra 5.767,67 69.212,08 
431590 Rodeio Bonito 5.520,83 66.249,93 
430650 Dom Feliciano 14.255,61 171.067,33 
430420 Candelária 30.531,59 366.379,11 
431230 Miraguaí 4.391,68 52.700,16 
431760 Santo Antônio da Patrulha 38.211,58 458.538,96 
432232 Turuçu 3.892,04 46.704,47 
430800 Faxinal do Soturno 6.916,65 82.999,77 
431695 Santa Maria do Herval 6.332,74 75.992,91 
431406 Passa Sete 4.528,49 54.341,83 
431610 Ronda Alta 9.466,40 113.596,80 
431700 Santana da Boa Vista 8.678,28 104.139,32 
431470 Planalto 10.573,74 126.884,85 
431173 Mampituba 3.136,63 37.639,57 
430050 Alpestre 8.127,09 97.525,03 
431250 Mostardas 13.156,20 157.874,45 
432070 Sobradinho 14.256,60 171.079,23 
430880 General Câmara 8.558,32 102.699,88 
431339 Novo Cabrais 3.677,91 44.134,90 
431420 Pedro Osório 8.142,95 97.715,37 
431245 Morro Redondo 5.896,55 70.758,59 
432143 Terra de Areia 9.028,22 108.338,68 
432253 Vale do Sol 10.535,08 126.420,90 
430530 Chapada 9.378,17 112.538,03 
430471 Caraá 6.609,33 79.311,95