Portaria DENATRAN nº 553 de 13/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 259, de 6 de agosto de 2003, do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 07.08.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 11.768, de 14.08.2008, da Lei nº 11.897, de 30.12.2008, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e do Decreto nº 6.170, de 25.07.2008, no que couber, e no Processo nº 80000.025420/2009-84,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de Brasília - FUB, para implementação do Projeto 'Plataforma Educacional do Denatran - Sistema de Avaliação de Examinadores e Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito', a saber:

Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET

Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001- Capacitação de Profissionais do SNT.

Órgão Executor: Fundação Universidade de Brasília

Unidade Gestora: 154040 - Gestão: 00001 - FUB

Natureza da Despesa: 339014, 339020, 339030, 339033, 339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$ 2.675.500,00 (dois milhões seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) no elemento de despesa 339014, R$ 1.087.000,00 (hum milhão oitenta e sete mil reais) no elemento de despesa 339020, R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) no elemento de despesa 339030, R$ 13.000,00 (treze mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) no elemento de despesa 339036, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no elemento de despesa 339039, R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) no elemento de despesa 339147 e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no elemento de despesa 449052.

Fonte: 0174020172 no valor de R$ 2.625.500,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) e 0150200013, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito - CGQFHT exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Universidade de Brasília - FUB, deverá restituir ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA