Portaria SETEC nº 553 de 08/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016;
12.363.1062.6380.0126 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado de Minas Gerais - PTRES 015191, Fonte de Recursos: 0100915016 e 0112915016:
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - EMENDA | 23000.026517/2007-17 | 000546 | 600.000,00 |
2 | Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE | 23000.021439/2007-56 | 000547 | 360.534,39 |
3 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE | 23000.014631/2007-96 | 000548 | 130.108,00 |
4 | Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA | 23000.080564/2007-06 | 000549 | 791.674,91 |
5 | Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA | 23000.080536/2007-81 | 000550 | 80.000,00 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Currais Novos - PROEJA | 23000.024800/2007-04 | 000551 | 175.000,00 |
7 | Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - RJ | 23000.025275/2007-36 | 000552 | 133.568,31 |
8 | Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG | 23000.068240/2007-91 | 000553 | 200.000,00 |
9 | Universidade Federal de Santa Maria / Colégio Agrícola Frederico Westphalen - RS | 23000.025550/2007-11 | 000554 | 199.966,00 |
10 | Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG | 23000.067428/2007-12 | 000555 | 98.366,89 |
11 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG - EMENDA | 23000.024805/2007-29 | 000556 | 500.000,00 |
12 | Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG | 23000.067430/2007-91 | 000559 | 85.508,63 |
13 | Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG | 23000.067427/2007-78 | 000560 | 16.124,48 |
14 | Escola Técnica Federal de Palmas - TO | 23146.000802/2007-45 | 000561 | 400.000,00 |
15 | Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO | 23000.025552/2007-19 | 000562 | 128.372,85 |
16 | Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO | 23000.025551/2007-66 | 000563 | 71.627,15 |
17 | Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA | 23000.073343/2007-73 | 000564 | 318.000,00 |
18 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe | 23000.027010/2007-72 | 000568 | 400.000,00 |
19 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte / Escola de Enfermagem de Natal, Colégio Agrícola de Jundiaí e Escola de Música | 23000.025940/2007-91 | 000569 | 600.000,00 |
20 | Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG | 23000.025381/2007-10 | 000570 | 200.000,00 |
21 | Universidade Federal da Paraíba / Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - PE | 23000.026610/2007-13 | 000571 | 200.000,00 |
22 | Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG | 23000.053805/2007-36 | 000572 | 200.000,00 |
23 | Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG | 23000.025830/2007-20 | 000573 | 199.990,00 |
24 | Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS | 23000.051791/2007-16 | 000574 | 200.000,00 |
25 | Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - PA | 23000.027076/2007-62 | 000575 | 200.000,00 |
26 | Universidade Federal de Alagoas / Escola Técnica de Artes | 23000.026494/2007-32 | 000576 | 200.000,00 |
27 | Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO - Complementação | 23000.009742/2007-81 | 000577 | 4.228,62 |
28 | Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO - Complementação | 23000.009744/2007-40 | 000578 | 6.010,72 |
29 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO | 23000.092495/2007-75 | 000579 | 294.549,00 |
30 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Ipanguaçu - PROEJA | 23000.025027/2007-95 | 000580 | 259.000,00 |
TOTAL | 7.252.629,95 |