Portaria SETEC nº 553 de 08/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016;

12.363.1062.6380.0126 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado de Minas Gerais - PTRES 015191, Fonte de Recursos: 0100915016 e 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - EMENDA 23000.026517/2007-17 000546 600.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE 23000.021439/2007-56 000547 360.534,39 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.014631/2007-96 000548 130.108,00 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA 23000.080564/2007-06 000549 791.674,91 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA 23000.080536/2007-81 000550 80.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Currais Novos - PROEJA 23000.024800/2007-04 000551 175.000,00 
Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - RJ 23000.025275/2007-36 000552 133.568,31 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068240/2007-91 000553 200.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria / Colégio Agrícola Frederico Westphalen - RS 23000.025550/2007-11 000554 199.966,00 
10 Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG 23000.067428/2007-12 000555 98.366,89 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG - EMENDA 23000.024805/2007-29 000556 500.000,00 
12 Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG 23000.067430/2007-91 000559 85.508,63 
13 Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG 23000.067427/2007-78 000560 16.124,48 
14 Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23146.000802/2007-45 000561 400.000,00 
15 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.025552/2007-19 000562 128.372,85 
16 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.025551/2007-66 000563 71.627,15 
17 Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 23000.073343/2007-73 000564 318.000,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe 23000.027010/2007-72 000568 400.000,00 
19 Universidade Federal do Rio Grande do Norte / Escola de Enfermagem de Natal, Colégio Agrícola de Jundiaí e Escola de Música 23000.025940/2007-91 000569 600.000,00 
20 Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG 23000.025381/2007-10 000570 200.000,00 
21 Universidade Federal da Paraíba / Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - PE 23000.026610/2007-13 000571 200.000,00 
22 Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG 23000.053805/2007-36 000572 200.000,00 
23 Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG 23000.025830/2007-20 000573 199.990,00 
24 Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 23000.051791/2007-16 000574 200.000,00 
25 Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - PA 23000.027076/2007-62 000575 200.000,00 
26 Universidade Federal de Alagoas / Escola Técnica de Artes 23000.026494/2007-32 000576 200.000,00 
27 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO - Complementação 23000.009742/2007-81 000577 4.228,62 
28 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO - Complementação 23000.009744/2007-40 000578 6.010,72 
29 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092495/2007-75 000579 294.549,00 
30 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNED Ipanguaçu - PROEJA 23000.025027/2007-95 000580 259.000,00 
    TOTAL    7.252.629,95