Portaria DETRAN nº 552 DE 22/05/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mai 2020

Possibilita, no âmbito do Estado de Alagoas, que os Centros de Formação de Condutores do Estado possam dispor aos candidatos destinados a curso de formação de condutores a realização das aulas técnico-teóricas e cursos especializados para condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 2º da Lei Estadual nº 6.300/2002; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando a Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN sobre a possibilidade de realização de aulas técnico-teóricas de curso de formação de condutores na modalidade de ensino remota durante o período decorrente da pandemia do COVID-19;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos nº 69.529, de 19 de março de 2020, 69.530, de 19 de março de 2020, 69.541, de 20 de março de 2020 e 69.577, de 28 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas;

Considerando que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço COVID-19 (coronavírus) é o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença;

Considerando a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância;

Considerando a normativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN através das Resoluções nº 168/2004 e suas alterações;

Considerando a Política de Inovação na Gestão Pública implementada no Estado de Alagoas, que visa identificar e enfrentar desafios, melhorando os serviços prestados na gestão pública;

Considerando que é atribuição do DETRAN/AL garantir qualidade, presteza, segurança, transparência e eficiência no processo de formação e aperfeiçoamento de condutores do Estado de Alagoas;

Considerando que as aulas teóricas realizadas pelo Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos e que viabilizam a realização de aulas teóricas de forma remotamente monitoradas,

Resolve:

Art. 1º Possibilitar, no âmbito do Estado de Alagoas, que os Centros de Formação de Condutores do Estado possam dispor aos candidatos destinados a curso de formação de condutores a realização das aulas técnico-teóricas e cursos especializados para condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

§ 1º A realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I e II desta Portaria, respectivamente.

§ 2º O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, em realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.

Art. 3º Para adoção das aulas teóricas na modalidade remota, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.

Art. 4º Para adoção dos cursos técnico-teóricos na modalidade de ensino remoto, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.

Art. 5º O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos por intermédio de comunicação com o banco de dados do DETRAN/AL, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas.

Art. 6º O sistema eletrônico aplicável às aulas na modalidade de ensino remoto, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas credenciadas perante o Departamento de Trânsito do Estado de Alagoas para serviços correlatos, que atendam aos requisitos dessa Portaria e seus anexos.

Parágrafo único. O sistema eletrônico relativo às aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto será objeto de homologação específica por este Órgão, podendo ser feita inclusive de forma remota, após 60 (sessenta) dias de efetivo funcionamento dos sistemas eletrônicos de aulas remotas o DETRAN/AL poderá a qualquer momento realizar uma prova de conceito para avaliar a qualidade e segurança dos sistemas.

Art. 7º O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria e seus anexos implicará para o CFC e a seus profissionais credenciados a incorrência nas mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.

Art. 8º O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria e seus anexos implicará para o candidato a atribuição de falta ou cancelamento da aula após auditoria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 22 de maio de 2020.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente

ANEXO I DAS AULAS TÉCNICO-TEÓRICAS AS NA MODALIDEDA REMOTA

Art. 1º As aulas técnico-teóricas realizadas na modalidade remota serão feitas por meio de sistema eletrônico, que deverá exigir:

I - Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula;

a) A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;

b) A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;

c) Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;

d) Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;

e) O instrutor deverá realizar validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 30 (trinta) minutos do encerramento da transmissão. (Redação da alínea dada pela Portaria DETRAN Nº 693 DE 23/07/2020).

Nota: Redação Anterior:
e) O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão.

i - Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;

ii - Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;

iii - Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível.

f) Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor. Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante;

g) O CFC poderá ministrar o curso de forma intensiva com carga horária diária de no máximo 10 horas aula, respeitando 05 horas/aula por turno, com intervalo de até 15 minutos a cada 02 (duas) horas-aula.

h) Para as aulas teóricas remotas não haverá limite de alunos por turma, desde que o instrutor e a equipe de ensino do CFC possam dar o suporte adequado a todos os candidatos durante sua realização.

i) O CFC quanto for substituir o instrutor deverá aguardar 15 (quinze) minutos de tolerância para realizar a substituição.

II - Possibilidade de retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, em caso de desconexão, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.

Art. 2º Caso o sistema do DETRAN/AL esteja inoperante o início e o fim das aulas deverá ser enviado ao final de cada aula, desde que haja conexão com o DETRAN/AL.

Parágrafo único. A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.

Art. 3º O sistema eletrônico de aulas teóricas na modalidade de ensino remoto deve possuir as seguintes características:

I - Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula técnico-teórica.

II - Permitir o monitoramento da permanência do instrutor na sala virtual, durante a realização das aulas;

III - Ser apto para garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante.

IV - Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/AL para validação das biometrias faciais;

V - Fornecer suporte e atendimento online aos CFCs.

Art. 4º Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:

I - Identificação do Centro de Formação de Condutores;

II - Data/hora de início e término da aula;

III - Conteúdo programático da aula agendada;

IV - Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

V - Quantidade de alunos que registraram presença na sala virtual;

VI - Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

VII - Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);

VIII - Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

IX - Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

X - Transcrição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.

Art. 5º O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.

Art. 5º Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA ELETRÔNICO

1. As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas na modalidade remota deverão obedecer às diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/AL, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.

2. Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:

2.1 Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/AL, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.

2.2 Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/AL. Apenas o Administrador do DETRAN/AL poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;

2.3 Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.

2.4 Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:

a) Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;

b) Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;

c) Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;

d) Deve permitir que o DETRAN/AL, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;

e) Deve permitir que o DETRAN/AL, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;

2.5 O relatório disposto no art. 3º do Anexo I desta portaria deve ser gerado em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados;

2.6 Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;

2.7 Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.

2.8 As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização.