Portaria SES nº 551 DE 28/07/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 jul 2020
Rep. - Prorroga os efeitos da Portaria nº 421, de 22 de junho de 2020, que suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, até 30 de agosto de 2020.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e pelo art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando que a rede hospitalar ainda não regularizou o abastecimento de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares devido à alta demanda nacional e internacional;
Considerando que permanece a necessidade de contingenciar os estoques hospitalares de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares para atendimento aos casos graves da COVID-19 e outros agravos que demandem por intubação traqueal e ventilação mecânica;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria nº 421, de 22 de junho de 2020, que suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, até 30 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por incorreção)
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde