Portaria SES nº 421 DE 22/06/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 jun 2020
Suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, por período de 30 (trinta) dias a partir de 24 de junho de 2020.
(Revogado pela Portaria SES Nº 659 DE 31/08/2020):
Nota: Ficam prorrogados os efeitos da Portaria nº 421, de 22 de junho de 2020, que suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, até 30 de agosto de 2020, redação dada pela Portaria SES Nº 551 DE 28/07/2020.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importân-cia Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 515 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à CO- VID-19, e estabelece outras providências;
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saú- de (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares;
Considerando que os casos graves da COVID-19 requerem tratamento em Unidades de Terapia Intensiva e demandam por ventilação mecânica, fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares;
Considerando que os procedimentos anestésicos para a re- alização de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, sob anestesia geral, utilizam estes mesmos fármacos;
Considerando que a rede hospitalar experimenta desabasteci- mento de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares devido alta demanda nacional e internacional;
Considerando a necessidade de contingenciar os estoques hospitalares de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares para atendimento aos casos graves da COVID-19 e outros agravos que demandem por intubação traqueal e ventilação mecânica;
Resolve:
Art. 1º Suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, por período de 30 (trinta) dias a partir de 24 de junho de 2020;
§ 1º Se excetuam da suspensão, conforme o caput deste artigo, os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, bem como, os procedimentos considerados "temposensíveis", que permanecem sendo realizados mediante manifestação da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares;
§ 2º Os procedimentos cirúrgicos sob anestesia loco regional não estão inclusos nesta suspensão e permanecem sendo autorizados no quantitativo de 50% conforme Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020;
Art. 2º Ficam as Unidades Hospitalares, responsáveis pela comunicação ao paciente, da suspensão dos procedimentos cirúrgicos já autorizados pelas Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares e previsto na programação cirúrgica mensal;
Art. 3º Ficam as Unidades Hospitalares obrigadas a inventariar os estoques de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares e enviar informação semanal de estoque e dispensação para o Centro de Operações de Emergências em Saúde através do email coes@saude.sc.gov.br;
Art. 4º Ficam as Unidades Hospitalares submetidas a possibilidade de redistribuição do estoque de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares, mediante termo de empréstimo entre prestadores ou requisição administrativa do gestor;
Art. 5º Esta Portaria suspende por 30 (trinta dias) os efeitos da Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020, no que tange aos procedimentos cirúrgicos eletivos que demandam por anestesia geral.
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde