Portaria SAS nº 551 de 15/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010

Redefine o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amazonas.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a Deliberação nº 131, de 17 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho de 2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

Município  Valor  
Benjamin Constant  32.136,00  
Coari  68.997,64  
Fonte Boa  19.359,88  
Humaitá  41.959,11 
Itacoatiara  92.121,14  
Manacapuru  89.072,34  
Maués  51.158,04  
Parintins  110.466,47 
Presidente Figueiredo  27.652,41  
Tefé  66.610,10  
Gestão Municipal  599.533,13  
Gestão Estadual  2.924.591,56  
Total  3.524.124,69