Portaria CNJ nº 551 de 26/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2009, constante do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAI/2008 A ABR/2009

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ 1,00 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 12.044.886,33 451.173,44 
Pessoal Ativo 12.044.886,33 451.173,44 
Pessoal Inativo e Pensionistas - - 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) - - 
DE SPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 63.614,81 - 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária - - 
Decorrentes de Decisão Judicial - - 
Despesas de Exercícios Anteriores 63.614,81 - 
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados - - 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 11.981.271,52 451.173,44 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (I II a + III b)    12.432.444,96 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 420.877.832.000,00 
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 0,002954% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,006000% 25.252.669,92 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,005700% 23.990.036,42 
FONTE:SIAFI GERENCIAL E RESOLUÇÃO Nº 5/2005 - CNJ 

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei nº 4.320/1964.

LYLIAN BEATRIZ DE OLIVEIRA COMELI

Secretária de Administração

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

Secretário de Controle Interno

RUBENS CURADO SILVEIRA

Secretário-Geral