Portaria GABIN nº 550 de 09/11/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 nov 2011

Define, com base no § 6º, do art. 66 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, outras hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes maranhenses.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Definir, com base no § 6º, do art. 66 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, outras hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes maranhenses.

Art. 2º Será suspensa de ofício a inscrição estadual do contribuinte substituto tributário ou equivalente, que realizar a cobrança e retenção do ICMS do contribuinte substituído e não o ter recolhido na forma e no prazo determinados na Legislação.

Art. 3º O contribuinte enquadrado na situação prevista no art. 2º, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, relativamente às operações e prestações tributáveis, quando da passagem pela primeira repartição fiscal neste Estado.

Art. 4º É vedada a emissão de Termo de Verificação Fiscal/Infração Fiscal - TVI/IF para os contribuintes que estejam enquadrados na situação prevista no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda