Portaria SMFA nº 55 DE 31/07/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 ago 2019

Institui certidões imobiliárias e disciplina o fornecimento de informações constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e

Considerando o disposto no artigo 21 do Decreto nº 17.115 de 17 de maio de 2019, e a competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,

Resolve

Art. 1º As informações constantes do cadastro imobiliário do Município serão disponibilizadas por meio das seguintes certidões imobiliárias:

I - Certidão de Inscrição Cadastral - certifica os registros cadastrais atuais do imóvel, aprovado ou não, e o histórico das alterações ocorridas desde a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário, exceto quanto à titularidade, ou a inexistência da inscrição cadastral;

II - Certidão de Lançamento Tributário - certifica a data do primeiro lançamento de IPTU para o imóvel e as informações relativas ao lançamento de IPTU para o exercício em curso ou exercícios anteriores, exceto quanto à titularidade, ou a inexistência de lançamento tributário e seus fundamentos;

III - Certidão de Titularidade Cadastral - certifica os imóveis inscritos no cadastro imobiliário em nome de determinada pessoa, ou a inexistência de titularidade imobiliária junto ao cadastro imobiliário do Município.

§ 1º As certidões de que trata este artigo constituem documento exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte - Portal da PBH -, cuja consulta se faz por meio dos dados de registro da certidão, informados no documento auxiliar de representação gráfica e consulta da respectiva certidão.

§ 2º A autenticidade da certidão só é garantida pela consulta ao seu registro no Portal da PBH, por meio do documento auxiliar de representação gráfica e consulta da certidão negativa de débitos e de situação fiscal.

§ 3º A expedição das certidões de que trata este artigo é de competência da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA

§ 4º A certidão prevista no inciso III, somente poderá ser requerida pelo titular do imóvel constante do cadastro imobiliário ou por seu procurador.

§ 5º O requerimento e a disponibilização de forma eletrônica da certidão prevista no inciso III será realizado por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH-, instituído nos termos da Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, ou por outro meio eletrônico que permita a identificação do requerente.

§ 6º As certidões previstas nos incisos I e II poderão conter informações relativas à titularidade do imóvel, quando solicitada esta informação, desde que observados os mesmos requisitos exigidos para a certidão prevista no inciso III.

Art. 2º A certidão terá validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação eletrônica.

Art. 3º A representação gráfica das certidões imobiliárias previstas no art. 1º deverá conter a chave de acesso e endereço eletrônico por meio do qual será verificada a sua autenticidade.

Art. 4º Enquanto não disponibilizadas as certidões na forma do art. 1º poderão ser fornecidas, das seguintes certidões:

I - Certidão de 1º Lançamento Tributário com Histórico - informa o ano em que se verificou o 1º lançamento do IPTU para o imóvel, os seus respectivos dados e o histórico das alterações cadastrais posteriores referentes à área de terreno e área construída;

II - Certidão de Origem de Lançamento do IPTU de Lote ou Área Não Aprovada - informa dados sobre a área de origem de lotes ou áreas não aprovadas pela Secretaria Municipal de Política Urbana ou informa como negativa quando não há elementos cadastrais para informar a origem do imóvel;

III - Certidão Negativa de Titularidade - certifica que não há, no Cadastro Imobiliário do Município, nenhum Índice Cadastral em nome do interessado;

IV - Certidão Negativa de Cadastro Imobiliário - certifica que não há Índice Cadastral referente à Zona Fiscal, Quarteirão e Lote informados pelo interessado;

V - Certidão de Lançamento Tributário Atual - informa dados sobre o último lançamento de IPTU para o índice cadastral fornecido pelo interessado;

VI - Certidão de Único Índice Cadastral - certifica que o interessado tem um único Índice Cadastral em seu CPF/CNPJ no Cadastro Imobiliário;

VII - Certidão de Unificação Tributária de Índice Cadastral - informa se o Índice Cadastral fornecido pelo interessado possui anexado a ele outros índices;

VIII - Certidão de Desdobramento Tributário de Índice Cadastral - informa se o Índice Cadastral fornecido pelo interessado foi desdobrado em outro(s);

IX - Certidão de Relação de Índices Cadastrais por Titular - informa a relação de todos os Índices Cadastrais lançados no Cadastro Imobiliário em nome do interessado em que conste seu respectivo CPF ou CNPJ.

Parágrafo único. As certidões previstas neste artigo que contenham informações relativas aos titulares constantes do cadastro imobiliário do Município, somente poderão ser requeridas pelo respectivo titular do imóvel ou por seu procurador.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às disposições previstas no art. 1º, que produzirão efeitos 90 (noventa) dias contados da publicação desta portaria.

Belo Horizonte, 31 de julho de 2019

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal