Portaria SEFAZ nº 55 DE 28/02/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 mar 2018

Estabelece procedimentos para fruição do crédito presumido pelos optantes do benefício previsto no item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pelo Decreto nº 38.789, de 29 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 38.789, de 29 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos relacionados à fruição pelas empresas de telecomunicação prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e Serviço Móvel Pessoal - SMP optantes do benefício previsto no item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pelo Decreto nº 38.789, de 29 de dezembro de 2017, observará ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Os valores referentes ao benefício a ser creditado pelos optantes de que trata o item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente às prestações realizadas no exercício de 2017, serão consolidados por bimestres, da forma a seguir exposta:

I - Créditos presumidos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a março de 2018;

II - Créditos presumidos referentes aos meses de março e abril de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a abril de 2018;

III - Créditos presumidos referentes aos meses de maio e junho de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a maio de 2018;

IV - Créditos presumidos referentes aos meses de julho e agosto de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a junho de 2018;

V - Créditos presumidos referentes aos meses de setembro e outubro de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a julho de 2018;

VI - Créditos presumidos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a agosto de 2018.

Art. 3º O registro do aproveitamento dos créditos de que trata esta Portaria será realizado em lançamento único, no LFE, no registro E340 - Ajustes, na Apuração do ICMS, com o código 499 - Outros créditos e no campo nº 8 - COD_INF_OBS, que deve ser feita com a seguinte observação:

"Item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955/1997:

"item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955/1997 e Portaria nº 55, de 28 de fevereiro de 2018."

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA