Portaria DETRAN/RS nº 55 DE 30/01/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2017
DETRAN/RS - Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005, 103/2009, 34/2009, 409/2012, 600/2012, 609/2014 e alterações, além de outras normativas atinentes à matéria;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 076/2016 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016;
Considerando a premência de remunerar de forma adequada as atividades realizadas pelos entes credenciados, notadamente em face dos custos pela guarda dos veículos em depósitos, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs;
Considerando os estudos realizados acerca da equalização dos custos e o pleito Sindicato dos Centros de Remoção e Depósito - SINDICRD;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer nº CA/01-2017;
Considerando o contido nos expedientes SPDs nºs 605921/2016 e 114959/2016;
Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 000306-24.44/17-9;
Resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs, conforme segue:
I - REMOÇÃO
Descrição | Valor |
A - Motocicletas e similares - Deslocamento até60 Km | R$ 144,82 |
B - Veículos deporte médio - Deslocamento até 60 Km | R$ 181,02 |
C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta) | R$ 379,79 |
D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre achegada e a saída do guincho do local | R$ 173,83 |
E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendidas entre a chegada do guincho até a saída do local | R$ 86,91 |
F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo) | R$ 5,56 |
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identiï¬cação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. | R$ 229,21 |
II - ESTADA (diárias de permanência em depósito)
Descrição | Valor |
A - Motocicletas e similares, por dia | R$ 14,93 |
B - Veículos de porte médio, por dia | R$ 18,67 |
C - Veículos pesados, por dia | R$ 40,95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2017.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.