Portaria DETRAN/RS nº 55 DE 30/01/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2017

DETRAN/RS - Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005, 103/2009, 34/2009, 409/2012, 600/2012, 609/2014 e alterações, além de outras normativas atinentes à matéria;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 076/2016 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016;

Considerando a premência de remunerar de forma adequada as atividades realizadas pelos entes credenciados, notadamente em face dos custos pela guarda dos veículos em depósitos, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs;

Considerando os estudos realizados acerca da equalização dos custos e o pleito Sindicato dos Centros de Remoção e Depósito - SINDICRD;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer nº CA/01-2017;

Considerando o contido nos expedientes SPDs nºs 605921/2016 e 114959/2016;

Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 000306-24.44/17-9;

Resolve:

Art. 1º Atualizar e alterar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs, conforme segue:

I - REMOÇÃO

Descrição Valor
A - Motocicletas e similares - Deslocamento até60 Km R$ 144,82
B - Veículos deporte médio - Deslocamento até 60 Km R$ 181,02
C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta) R$ 379,79
D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre achegada e a saída do guincho do local R$ 173,83
E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendidas entre a chegada do guincho até a saída do local R$ 86,91
F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo) R$ 5,56
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identiï¬cação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. R$ 229,21

II - ESTADA (diárias de permanência em depósito)

Descrição Valor
A - Motocicletas e similares, por dia R$ 14,93
B - Veículos de porte médio, por dia R$ 18,67
C - Veículos pesados, por dia R$ 40,95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2017.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.