Portaria UNATRI nº 55 DE 10/10/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 out 2017

Concede regime Especial à empresa Loiola e Cardoso LTDA, CAGEP nº 19.454.241-6, para cumprimento de obrigações acessórias.

A Diretora da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do parecer UNATRI nº 552/2017, de 10.10.2017, emitido em face do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV02782/2017-1,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa LOIOLA E CARDOSO LTDA, com endereço à Av. Dom Severino, 846, Bairro de Fátima, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.211.935/0001-01 e no CAGEP sob o nº 19.454.241-6, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Rua Acácia, 1956, Bairro Jóquei Clube, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede para utilização como depósito fechado.

Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 11 de outubro de 2017 a 10 de julho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)

Recebi o original Em: ___/___/___

Titular/Responsável Legal