Portaria SAS nº 55 de 18/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011

Redefine o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação nº 019, de 24 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso, conforme a seguir descrito.

Código Município  Valor 
510020 Água Boa  237.308,34 
510025 Alta Floresta  89.181,60 
510170 Barra do Bugres  137.572,05 
510180 Barra das Garças  95.604,00 
510250 Caceres  157.490,40 
510320 Colider  62.690,40 
510340 Cuiabá  258.041,57 
510350 Diamantino  80.554,40 
510410 Guarantã do Norte  66.650,92 
510510 Juara  121.725,71 
510515 Juina  253.446,36 
510626 Novo Mundo  14.702,56 
510642 Peixoto de Azevedo  62.865,77 
510642 Matupa  31.062,96 
510704 Primavera do Leste  63.961,37 
510760 Rondonópolis  602.403,06 
510787 Sapezal  28.844,61 
510792 Sorriso  244.416,80 
510795 Tangara da Serra  169.495,50 
510805 Terra Nova do Norte  31.570,16 
GESTÃO MUNICIPAL  2.809.588,54 
GESTÃO ESTADUAL  310.171,08 
TOTAL  3.119.759,62 

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR