Portaria SAS nº 55 de 18/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Redefine o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 019, de 24 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso,
Resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso, conforme a seguir descrito.
Código | Município | Valor |
510020 | Água Boa | 237.308,34 |
510025 | Alta Floresta | 89.181,60 |
510170 | Barra do Bugres | 137.572,05 |
510180 | Barra das Garças | 95.604,00 |
510250 | Caceres | 157.490,40 |
510320 | Colider | 62.690,40 |
510340 | Cuiabá | 258.041,57 |
510350 | Diamantino | 80.554,40 |
510410 | Guarantã do Norte | 66.650,92 |
510510 | Juara | 121.725,71 |
510515 | Juina | 253.446,36 |
510626 | Novo Mundo | 14.702,56 |
510642 | Peixoto de Azevedo | 62.865,77 |
510642 | Matupa | 31.062,96 |
510704 | Primavera do Leste | 63.961,37 |
510760 | Rondonópolis | 602.403,06 |
510787 | Sapezal | 28.844,61 |
510792 | Sorriso | 244.416,80 |
510795 | Tangara da Serra | 169.495,50 |
510805 | Terra Nova do Norte | 31.570,16 |
GESTÃO MUNICIPAL | 2.809.588,54 | |
GESTÃO ESTADUAL | 310.171,08 | |
TOTAL | 3.119.759,62 |
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR