Portaria ANCINE nº 55 de 24/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010
Descentraliza a importância de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 448/2009, de 16.12.2009;
b) a Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2009;
b) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
c) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008; e
d) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2010, atendendo às disposições contidas no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MinC, e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.0169.6527.0001 - Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais - Natureza da despesa 3.3.90.00.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o CTAV em 01 (uma) parcela no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.
Art. 4º Poderá ser transferida uma segunda parcela, no valor de R$ 123.661,28 (cento e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) até o mês de dezembro de 2010, caso haja disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo o CTAV observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 6º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.
Art. 7º O CTAV, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 8º O Centro Técnico Audiovisual - CTAV, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura deverá restituir à Agência Nacional do Cinema, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL NETO
ANEXOTERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2010. | ||||||
Identificação (Título/Objeto) | ||||||
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2010 | ||||||
UG/GESTÃO REPASSADORA | UG/GESTÃO RECEBEDORA | |||||
203003 | 420036 | |||||
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
CNPJ 01.264.142/0001-29 | RAZÃO SOCIAL: CENTRO TÉCNICO AUDIOVISUAL | |||||
ENDEREÇO | BAIRRO OU DISTRITO | MUNICÍPIO | ||||
Avenida Brasil, 2.482 | Benfica | Rio de Janeiro | ||||
UF | CEP | DDD | TELEFONE | FA X | ||
RJ | 20930-040 | 21 | 2580-3775 | 2580-3775 R: 212 | gabinete.ctav@cultura.gov.br | |
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
CPF 26727660700 | Nome do Dirigente: GUSTAVO DAHL | |||||
ENDEREÇO | BAIRRO OU DISTRITO | MUNICÍPIO | ||||
Avenida Brasil, 2.482 | Benfica | Rio de Janeiro | ||||
UF | CEP | DDD | TELEFONE | FAX | Numero Célula de Identidade | |
RJ | 20930-040 | 21 | 2580-3775 | 2580-3775 R: 212 | gustavo.dahl@cultura.gov.br | 02173285-4 |
Data da Emissão | Órgão Expedidor | Matrícula | CARGO | |||
25.08.1981 | IFP - RJ | 1343540 | Gerente | |||
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO | ||||||
Execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2010 para cumprir o disposto no artigo 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1. | ||||||
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA | ||||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | NAT. DA DESPESA | VALOR (EM R$1,00) | ||
1 | 1 | Descentralização de Crédito | 3.3.90.00 | R$1.300.000,00 | ||
TOTAL | R$1.300.000,00 | |||||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) | ||||||
Nº PARCELA | AÇÃO | MÊS DA LIBERAÇÃO | VALOR | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||
1 | 13392016965270000 | JANEIRO | R$1.300.000,00 | 2010 | ||
Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais | ||||||
TOTAL | R$1.300.000,00 | |||||
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES) | ||||||
1- OBJETO | ||||||
Realização de atividades voltadas à produção, transporte e guarda das obras audiovisuais brasileiras apoiadas pelo Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, por força do disposto no artigo 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1, doravante denominado PROGRAMA, atividades estas que incluem: | ||||||
a) o fornecimento de cópias legendadas em suporte 35 mm e digital de filmes brasileiros de longa, média e curtas metragens, segundo critérios estabelecidos pela ANCINE; | ||||||
b) os trâmites de exportação temporária e re-importação das cópias; | ||||||
c) o transporte (frete) das cópias para as cidades onde se realizam os Festivais | ||||||
d) assegurar a guarda e a conservação das cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE. | ||||||
2- OBRIGAÇÕES DA ANCINE | ||||||
a) promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, visando à aplicação dos recursos no cumprimento das atividades previstas no objeto deste Plano; | ||||||
b) organizar e executar o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2010 por meio da Superintendência de Fomento; | ||||||
c) emitir Ordem de Serviço, por meio eletrônico, autorizando e descrevendo, conforme cada caso, os serviços a serem executados para filmes de longa, média e de curta-metragem; | ||||||
d) emitir Ordem de Tráfego, por meio eletrônico, autorizando e fornecendo informações sobre o envio de cópias de filmes de longa, média e de curta-metragem para os Festivais Internacionais. | ||||||
3- OBRIGAÇÕES DO CTAV: | ||||||
a) aplicar recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Plano: | ||||||
b) executar a solicitação prevista na Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, após o recebimento de solicitação formal da ANCINE; PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja algum impedimento técnico para o cumprimento do solicitado em Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, o CTAV deve informar imediatamente à ANCINE, por meio eletrônico, do ocorrido | ||||||
c) enviar por meio eletrônico, quando solicitado, relatório discriminando as cópias confeccionadas, os serviços realizados e os envios de cópias para os Festivais; | ||||||
d) manter o registro, em arquivo eletrônico, dos dados referentes à confecção de cópias, bem como os dados referentes aos envios destas, realizadas no âmbito do Programa; | ||||||
e) informar à ANCINE sobre o andamento da confecção, do envio e do retorno das cópias; | ||||||
f) guardar e conservar as cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE; | ||||||
g) devolver à ANCINE os recursos não utilizados, até o final do exercício, quando houver. | ||||||
h) encaminhar à ANCINE, ao final do Programa, relatório das atividades realizadas. | ||||||
4- DISPOSIÇÕES GERAIS | ||||||
a) Qualquer serviço só poderá ser realizado pelo CTAV depois de solicitação formal da ANCINE, por meio de Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego. | ||||||
b) A Ordem de Serviço deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto, com cópia para o Superintendente de Fomento. | ||||||
c) A Ordem de Tráfego deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto; | ||||||
d) As solicitações referidas nas alíneas "b" e "c" deste item deverão ser enviadas ao Setor de Difusão do CTAV. | ||||||
e) O (a) produtor (a) ou o (a) diretor (a) da obra cinematográfica confeccionada no âmbito do Programa de Apoio poderá solicitar ao CTAV o seu empréstimo para exibição em festivais, mostras e congêneres. | ||||||
5- GESTÃO DOS TRABALHOS | ||||||
a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto ao CTAV. | ||||||
b) Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas neste Termo de Cooperação. | ||||||
c) O CTAV designará, formalmente, um supervisor da atividade para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. | ||||||
Encaminhe-se a ANCINE, solicitando a descentralização de crédito | ||||||
______________________________ _______________________________________________________________ | ||||||
LOCAL DE DATA NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL | ||||||
APROVAÇÃO | ||||||
APROVO ( ) ( ) NÃO APROVO | ||||||
DATA: _____/_____/______ _______________________________________________________________ | ||||||
NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL |