Portaria ANCINE nº 55 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010

Descentraliza a importância de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 448/2009, de 16.12.2009;

b) a Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2009;

b) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

c) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008; e

d) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2010, atendendo às disposições contidas no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MinC, e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.0169.6527.0001 - Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais - Natureza da despesa 3.3.90.00.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o CTAV em 01 (uma) parcela no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 4º Poderá ser transferida uma segunda parcela, no valor de R$ 123.661,28 (cento e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) até o mês de dezembro de 2010, caso haja disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo o CTAV observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 6º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.

Art. 7º O CTAV, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 8º O Centro Técnico Audiovisual - CTAV, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura deverá restituir à Agência Nacional do Cinema, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL NETO

ANEXO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2010.  
Identificação (Título/Objeto)  
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2010  
UG/GESTÃO REPASSADORA  UG/GESTÃO RECEBEDORA  
203003  420036  
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CNPJ 01.264.142/0001-29  RAZÃO SOCIAL: CENTRO TÉCNICO AUDIOVISUAL  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
Avenida Brasil, 2.482  Benfica  Rio de Janeiro  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FA X  E-MAIL  
RJ  20930-040  21  2580-3775  2580-3775 R: 212  gabinete.ctav@cultura.gov.br 
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CPF 26727660700  Nome do Dirigente: GUSTAVO DAHL  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
Avenida Brasil, 2.482  Benfica  Rio de Janeiro  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  E-MAIL  Numero Célula de Identidade  
RJ  20930-040  21  2580-3775  2580-3775 R: 212  gustavo.dahl@cultura.gov.br 02173285-4  
Data da Emissão  Órgão Expedidor  Matrícula  CARGO  
25.08.1981 IFP - RJ  1343540  Gerente  
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO  
Execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2010 para cumprir o disposto no artigo 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1.  
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA  
ITEM  UNIDADE  DESCRIÇÃO  NAT. DA DESPESA  VALOR (EM R$1,00)  
1  1  Descentralização de Crédito  3.3.90.00  R$1.300.000,00  
TOTAL R$1.300.000,00 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
Nº PARCELA  AÇÃO  MÊS DA LIBERAÇÃO  VALOR  PERÍODO DE EXECUÇÃO  
13392016965270000  JANEIRO  R$1.300.000,00  2010  
  Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais  
TOTAL R$1.300.000,00    
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES)  
1- OBJETO  
Realização de atividades voltadas à produção, transporte e guarda das obras audiovisuais brasileiras apoiadas pelo Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, por força do disposto no artigo 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1, doravante denominado PROGRAMA, atividades estas que incluem: 
a) o fornecimento de cópias legendadas em suporte 35 mm e digital de filmes brasileiros de longa, média e curtas metragens, segundo critérios estabelecidos pela ANCINE;  
b) os trâmites de exportação temporária e re-importação das cópias;  
c) o transporte (frete) das cópias para as cidades onde se realizam os Festivais  
d) assegurar a guarda e a conservação das cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE.  
2- OBRIGAÇÕES DA ANCINE  
a) promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, visando à aplicação dos recursos no cumprimento das atividades previstas no objeto deste Plano;  
b) organizar e executar o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2010 por meio da Superintendência de Fomento;  
c) emitir Ordem de Serviço, por meio eletrônico, autorizando e descrevendo, conforme cada caso, os serviços a serem executados para filmes de longa, média e de curta-metragem;  
d) emitir Ordem de Tráfego, por meio eletrônico, autorizando e fornecendo informações sobre o envio de cópias de filmes de longa, média e de curta-metragem para os Festivais Internacionais.  
3- OBRIGAÇÕES DO CTAV:  
a) aplicar recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Plano:  
b) executar a solicitação prevista na Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, após o recebimento de solicitação formal da ANCINE; PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja algum impedimento técnico para o cumprimento do solicitado em Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, o CTAV deve informar imediatamente à ANCINE, por meio eletrônico, do ocorrido  
c) enviar por meio eletrônico, quando solicitado, relatório discriminando as cópias confeccionadas, os serviços realizados e os envios de cópias para os Festivais;  
d) manter o registro, em arquivo eletrônico, dos dados referentes à confecção de cópias, bem como os dados referentes aos envios destas, realizadas no âmbito do Programa;  
e) informar à ANCINE sobre o andamento da confecção, do envio e do retorno das cópias;  
f) guardar e conservar as cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE;  
g) devolver à ANCINE os recursos não utilizados, até o final do exercício, quando houver.  
h) encaminhar à ANCINE, ao final do Programa, relatório das atividades realizadas.  
4- DISPOSIÇÕES GERAIS  
a) Qualquer serviço só poderá ser realizado pelo CTAV depois de solicitação formal da ANCINE, por meio de Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego.  
b) A Ordem de Serviço deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto, com cópia para o Superintendente de Fomento.  
c) A Ordem de Tráfego deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto;  
d) As solicitações referidas nas alíneas "b" e "c" deste item deverão ser enviadas ao Setor de Difusão do CTAV.  
e) O (a) produtor (a) ou o (a) diretor (a) da obra cinematográfica confeccionada no âmbito do Programa de Apoio poderá solicitar ao CTAV o seu empréstimo para exibição em festivais, mostras e congêneres.  
5- GESTÃO DOS TRABALHOS  
a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto ao CTAV.  
b) Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas neste Termo de Cooperação.  
c) O CTAV designará, formalmente, um supervisor da atividade para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. 
Encaminhe-se a ANCINE, solicitando a descentralização de crédito  
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LOCAL DE DATA NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL  
APROVAÇÃO  
APROVO ( ) ( ) NÃO APROVO  
DATA: _____/_____/______ _______________________________________________________________  
NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL