Portaria SEPM nº 55 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Grupo de Trabalho sobre Igualdade no Mundo do Trabalho.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no uso de suas atribuições previstas no art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Grupo de Trabalho sobre Igualdade no Mundo do Trabalho.

Art. 2º O GT terá a finalidade de examinar os projetos de Lei nº 6652/2009 e de nº 25/2009 referentes à igualdade no trabalho tramitando no Congresso.

Art. 3º O GT será constituído por representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Justiça (MJ), da Secretaria Geral/PR, das Centrais Sindicais e representantes das Confederações dos Empregadores, a saber:

I - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)

II - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

III - Central Única dos Trabalhadores (CUT)

IV - Força Sindical

V - Nova Central de Trabalhadores (NCST)

VI - União Geral dos Trabalhadores (UGT)

VII - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

VIII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

IX - Confederação Nacional da Indústria (CNI)

X - Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CONSIF)

XI - Confederação Nacional do Transporte (CNT)

Parágrafo único. Participarão como assistentes técnicos representantes do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Art. 4º Os integrantes do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados em portaria da Secretária de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações sindicais e não-governamentais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.

Art. 6º O GT terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE