Portaria SPOA/SE/MDIC nº 55 de 16/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2010

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros da forma que especifica.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, nos Decretos nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127/MP-MF-CGU, de 29 de maio de 2008, e considerando as informações constantes no Processo nº 52000.028563/2010-46,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor da Fundação Universidade de Brasília - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT (UG 154019/Gestão 15257), com o objetivo de atender ao projeto "Aplicação da Metodologia da Capacitação Vivencial para o Plano Nacional de Capacitação do Programa de Artesanato Brasileiro - PAB", na Classificação Funcional e Naturezas de Despesas nos valores seguintes:

a) Código 23.128.1016.2704.0001 - Capacitação de Artesãos e Multiplicadores (PTRES 005832): R$ 273.440,00 (duzentos e setenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais), nas Naturezas de Despesas a seguir.

a.1) 33.90.14 - Diárias - Civil: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais);

a.2) 33.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores: R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais);

a.3) 33.90.30 - Material de Consumo: R$ 17.880,00 (dezessete mil, oitocentos e oitenta reais);

a.4) 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais);

a.5) 33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas: R$ 120.960,00 (cento e vinte mil, novecentos e sessenta reais).

Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Comércio e Serviços- SCS deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO