Portaria SEFIN nº 55 de 16/09/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 set 2009

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.563/1991 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2009, publicado pela Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2008,

Considerando os problemas operacionais ocorridos na EMPREL que dificultaram o pagamento dos tributos no dia 10 de setembro de 2009,

Resolve:

I - Considerar prorrogado para o dia 11 de setembro de 2009, o vencimento dos tributos municipais com data para o dia 10 de setembro de 2009.

II - Não aplicar nenhum acréscimo legal aos pagamentos efetuados no dia 11 de setembro de 2009, cuja data de vencimento foi o dia 10 de setembro de 2009.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 de setembro de 2009.

Recife, 16 de Setembro de 2009

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário de Finanças