Portaria MTE nº 55 de 24/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2008

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a dezembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 96, de 28 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a dezembro de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 41.501.627.603,18 (quarenta e um bilhões, quinhentos e um milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos e três reais e dezoito centavos), correspondendo a 34% da GIFA;

II - fiscalização do trabalho:

a) formalização de vínculos: 746.245 (setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA; e

b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 74.157 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e sete) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 11,58% da GIFA.

III - verificação do recolhimento do FGTS: 285.462 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de dezembro de 2007 é de 69,58%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI