Portaria SECAD nº 15 de 07/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007
Estabelecer em 1 % (um por cento), o percentual mínimo de contrapartida a ser disponibilizado pelas Instituições Parceiras.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria Ministerial nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º De acordo com a prerrogativa estabelecida no art. 45, § 2º, inciso III, letra "c", da Lei nº 11.439 de 29.12.2006, publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra de 29.12.2007, estabelecer em 1 % (um por cento), o percentual mínimo de contrapartida a ser disponibilizado pelas Instituições Parceiras, que venham a firmar convênio com esta Secretaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 55, de 09.05.2006, publicada no DOU de 11.05.2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LÁZARO