Portaria SIT nº 55 de 25/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2003

Fixa as metas de arrecadação e resultados da fiscalização, para o exercício de 2003, relativas à implantação do percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, de que trata o § 1º, do art. 22, da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, e na Portaria MTE nº 337, de 27 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º A parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, de que trata o § 1º, do art. 22, da Lei nº 10.593/2002, no percentual de 4% (quatro por cento), corresponderá às metas de arrecadação e resultados de fiscalização a seguir definidas:

I - 1% (um por cento) será incorporado à meta de redução de acidente no trabalho, proporcionalmente, conforme se especifica:

a) setor rural: 0,1%, com alteração de 0,6% para 0,7%;

b) projetos locais: 0,6%, com alteração de 2,4% para 3%;

c) análise de acidentes: 0,2%, com alteração de 0,5% para 0,7%;

d) demandas externas: 0,1%, com alteração de 0,5% para 0,6%.

II - 1,5% (um e meio por cento) será incorporado à meta do resultado da fiscalização da área trabalhista, com alteração de 1,5% (um e meio por cento) para 3% (três por cento);

III - 1,5% (um e meio por cento) será incorporado à meta do resultado da fiscalização da área de segurança e saúde, com alteração de 1,5% (um e meio por cento) para 3% (três por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2003.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA