Portaria FUNARTE nº 55 de 20/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002
Aprova os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, com vistas à avaliação de desempenho Individual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e de avaliação de desempenho Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria FUNARTE nº 113, de 30.07.2003, DOU 05.08.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.323, de 09.09.1997, DOU, de 10.09.1997, resolve:
Aprovar os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, com vistas a avaliação de desempenho Individual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e de avaliação de desempenho Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
2. Ficam definidas como Unidade de Avaliação as seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete da Presidência juntamente com o Programa Nacional de Apoio à Cultura, Divisão de Estudos e Pesquisas, Procuradoria Jurídica, Comunicação Social e Setor Médico;
II - Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;
III - Coordenação de Documentação e Informação;
IV - Coordenação de Difusão Cultural;
V - Coordenação Regional de São Paulo;
VI - Departamento de Planejamento e Administração;
VII - Departamento de Artes;
VIII - Departamento de Artes Cênicas;
IX - Departamento de Cinema e Vídeo;
3. A Diretoria será responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho com vistas ao atendimento dos parâmetros estabelecidos nos incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
4. Fixar as metas da Fundação Nacional de Artes, relativamente à parcela institucional, que se dará mediante a aplicação do Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional (anexo I) com base nos seguintes fatores: Incentivar, difundir, preservar e promover as expressões artísticas em suas diversas manifestações.
5. O acompanhamento e a aferição de desempenho institucional, bem como a revisão de metas e homologação de resultados serão feitos pela Diretoria da FUNARTE.
5.1 As metas fixadas poderão ser revistas, pelo Departamento de Planejamento e Administração, para efeito da avaliação na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução.
6. As metas definidas para cada uma das ações, bem como o resultado obtido serão publicadas em Boletim Interno ao final do período.
7. A avaliação de desempenho individual do servidor será feita pela chefia imediata sob a supervisão do titular da unidade de avaliação, e se dará mediante a aplicação dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual (anexos II e III) com base nos seguintes fatores:
Servidores de nível Superior - ANEXO II
I - Comprometimento com as metas e resultados;
II - Comunicação e relacionamento interpessoal;
III - Habilidade em processos de mudanças;
IV - Qualidade e produtividade;
V - Planejamento e organização;
VI - Assiduidade e Pontualidade.
Servidores de nível Intermediário e Auxiliar - ANEXO III
I - Qualidade do trabalho;
II - Comunicação e relacionamento interpessoal;
III - Assiduidade e pontualidade;
IV - Cumprimento de prazos;
V - Conhecimento do trabalho;
VI - Organização do trabalho.
7.1 Considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em Comissão de Direção e Assessoramento, responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
7.2 Caso o conjunto das avaliações dos servidores de uma unidade de avaliação não atenda aos critérios estabelecidos no Decreto nº 4.247, de 2002, o responsável pela consolidação e cumprimento desses critérios deverá proceder à revisão das avaliações efetuadas - ANEXO IV.
8. O servidor poderá recorrer de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis, contados da sua ciência.
8.1 O recurso deverá ser formulado com a respectiva justificativa, no modelo constante do anexo V, sendo encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho, que deverá julgá-lo no prazo de até dez dias úteis após o recebimento.
9. À Coordenação de Administração e Recursos Humanos desta Fundação caberão os seguintes procedimentos:
a) enviar mensagem às unidades de avaliação solicitando o preenchimento dos formulários;
b) estabelecer prazo e zelar pelo seu cumprimento;
c) providenciar o pagamento da GDATA;
d) promover ações visando à melhoria do desempenho do servidor, em comum acordo com a chefia imediata, nos casos em que o resultado da avaliação individual for inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas;
e) orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecimento nesta Portaria e na legislação pertinente.
10. Será constituída Comissão Interna, composta por representante das unidades de avaliação e por servidores, em ato próprio, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, observado o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria FUNARTE, ouvida a Comissão Interna.
12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO GONÇALVES BENTES DE SOUZA
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Período de Avaliação: 01.01.2002 à 31.12.2002
META-MACRO | META PARA O PERÍODO | AVALIAÇÃO | ||||||
Produto | Quant. | Responsável | AP | AT | ||||
Incentivar, difundir, preservar e promover as expressões artísticas em suas diversas manifestações | Música e Artes Cênicas | Concessão de Prêmios nas áreas de musica e artes cênicas | Prêmio concedido | 6 | ||||
Promoção e Intercâmbio de Eventos Culturais de música e artes cênicas no país e no exterior | Evento realizado | 20 | ||||||
Fomento a projetos Culturais de Música e artes Cênicas | Projeto apoiado | 47 | Marcos Teixeira Dept. Artes Cênicas | |||||
Brasil Patrimônio Cultural | Implantação e Modernização de espaços culturais destinados à música e artes cênicas | Espaço Cultural Implantado ou modernizado | 3 | |||||
Fomento a projetos na Área do patrimônio cultural | Projeto apoiado | 5 | Claudia Ferreira Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular Helena Ferrez Coord. De Documentação e Informação | |||||
Preservação de Acervos Culturais | Bem preservado | 12537 | ||||||
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | ||||||||
Produção e Difusão Cultural | Concessão de Prêmios nas áreas de artes Visuais e Cultura Popular | Prêmio concedido | 2 | Claudia Ferreira Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular Helena Ferrez Coord. De Documentação e Informação | ||||
Estudos e Pesquisas nas áreas de Artes Visuais em Arte e Cultura Popular | Estudo/ Pesquisa/Realizada | 2 | ||||||
Implantação e modernização de Espaços Culturais | Espaço Cultural Implantado ou modernizado | 5 | Eliane Pszczol Departamento De Artes Marcos Teixeira Dept. Artes Cênicas | |||||
Produção e distribuição de material sobre Arte e Cultura | Exemplar distribuído | 38999 | ||||||
Promoção e Intercâmbio de Eventos Culturais no País e no Exterior | Evento realizado | 15 | ||||||
Funcionamento de Espaços Culturais da União | Público atendido | 650.530 | ||||||
Gestão da Política de Cultura | Sistema Nacional de Informações Culturais | Sistema mantido | 1 | Helena Ferrez Coord. De Documentação e Informação Roberto Leite Dept. de Cinema e Vídeo | ||||
Cinema, Som e Vídeo | Promoção e intercâmbio de eventos audiovisuais no pais e no exterior | Evento realizado | 3 | |||||
Fomento a projetos Culturais na área de audiovisual | Projeto apoiado | 5 | ||||||
Legenda: NA - Não atingida (< 50)
AP - Atingida parcialmente (> 50 < 90)
AT - Atingida (> 90)
Obs.: Metas fixadas estão de acordo c/as restrições orçamentárias e financeiras contidas nos Decretos 4.320 e 4.321 de 14.05.2002
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
NÍVEL SUPERIOR
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME DO SERVIDOR: CARGO EFETIVO:MATRÍCULA: UNIDADE DE AVALIAÇÃO:PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / À / / |
2. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
FATOR (FA) | FATORES DE AVALIAÇÃO -FA | ESCALA DE PONTOS | PONTUAÇÃO |
FA 1 | COMPROMETIMENTO COM AS METAS E RESULTADOS Grau de envolvimento e comprometimento do servidor para o alcance das metas e dos resultados institucionais. | 0 a 20 | |
FA 2 | COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Capacidade do servidor de se relacionar com a equipe, chefias, a sociedade e clientes dos serviços prestados, de forma cordial e amistosa, bem como comunicar-se com clareza e objetividade. | 0 a 18 | |
FA 3 | HABILIDADE EM PROCESSOS DE MUDANÇAS Capacidade do servidor em acompanhar e absorver mudanças normativas, tecnológicas e institucionais. | 0 a 16 | |
FA 4 | QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Capacidade do servidor em produzir suas tarefas/produtos dentro de padrões elevados de qualidades e buscar melhoria contínua no processo de trabalho. | 0 a 14 | |
FA 5 | PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO Capacidade do servidor em planejar e organizar suas atividades buscando a racionalidade do trabalho. | 0 a 10 | |
FA 6 | ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Qualidade do servidor em se fazer presente com regularidade e exatidão no cumprimento do dever para o desempenho de suas atribuições. | 0 a 07 |
ESCORE FINAL DA AVALIAÇÃO
3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
3.1 IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR Nome:______________________Cargo em Comissão:_____________________, ______/_____/_____ Local | RESULTADO DA PONTUAÇÃO | 3.2 CIÊNCIA DO SERVIDOR ( ) concordo com a avaliação( ) descordo da avaliação ___________, _____/____/____ Local ____________________________ Assinatura do avaliado |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
NÍVEIS: INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME DO SERVIDOR: CARGO EFETIVO:MATRICULA: UNIDADE DE AVALIAÇÃO:PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / À / / |
2. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
FATOR (FA) | FATORES DE AVALIAÇÃO -FA | ESCALA DE PONTOS | PONTUAÇÃO |
FA 1 | QUALIDADE DO TRABALHO Atenção e esmero com que o servidor se empenha para apresentar com exatidão os trabalhos que executa. | 0 a 20 | |
FA 2 | COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Capacidade do servidor de se relacionar com a equipe, chefias, a sociedade e clientes dos serviços prestados, de forma cordial e amistosa, bem como comunicar-se com clareza e objetividade. | 0 a 18 | |
FA 3 | ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Qualidade do servidor em se fazer presente com regularidade e exatidão no cumprimento do dever para o desempenho de suas atribuições | 0 a 16 | |
FA 4 | CUMPRIMENTO DE PRAZOS Comprometimento do servidor no desenvolvimento de suas atribuições, visando cumprir os prazos e as rotinas estabelecidos pela sua Unidade de Trabalho | 0 a 14 | |
FA 5 | CONHECIMENTO DO TRABALHO Domínio e capacidade que o servidor possui para executar suas atribuições e apresentar sugestões e medidas que possam contribuir para melhoria da rotina de trabalho | 0 a 10 | |
FA 6 | ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Capacidade que o servidor possui para o planejar e organizar a execução de suas atribuições | 0 a 07 |
ESCORE FINAL DA AVALIAÇÃO
3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Nome: ______________________ _Cargo em Comissão:________________________, ______/_____/_____ Local | RESULTADO DA PONTUAÇÃO | 3.2 CIÊNCIA DO SERVIDOR ( ) concordo com a avaliação( ) descordo da avaliação ___________, _____/____/____ Local_____________________________ Assinatura do avaliado |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL POR UNIDADE
UNIDADE DA AVALIAÇÃO________________________
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _____ /____ /200___ À ___ / ___ / 200___
NOME | MATRÍCULA | RESULTADO DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO INDIVIDUAL |
RESULTADO CONSOLIDADO DA UNIDADE AVALIADORA
MÉDIA ARITMÉTICA DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS (Deverá ser MENOR ou IGUAL a 60 pontos) | |
DESVIO PADRÃO DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS (Deverá ser MAIOR ou IGUAL a 5 pontos) |
_______________________________, _____ / _____ / 200___.
Local/data
_____________________________________________________________
Assinatura do responsável pela Unidade de Avaliação/Carimbo - Diretor
ANEXO V
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
RECURSO
DADOS DO SERVIDOR
NOME DO SERVIDOR: CARGO EFETIVO:MATRÍCULA: UNIDADE DE AVALIAÇÃO:PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / À / / |
ARGUMENTAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO
DATA: / / ASSINATURA DO SERVIDOR |
CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA
DATA / / ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA |
DECISÃO DA COMISSÃO INTERNA
DATA: / / PRESIDENTE COMISSÃO INTERNA CIÊNCIA DO SERVIDOR:ASSINATURA DO SERVIDOR |