Portaria FUNARTE nº 55 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Aprova os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, com vistas à avaliação de desempenho Individual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e de avaliação de desempenho Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria FUNARTE nº 113, de 30.07.2003, DOU 05.08.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.323, de 09.09.1997, DOU, de 10.09.1997, resolve:

Aprovar os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, com vistas a avaliação de desempenho Individual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e de avaliação de desempenho Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.

2. Ficam definidas como Unidade de Avaliação as seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete da Presidência juntamente com o Programa Nacional de Apoio à Cultura, Divisão de Estudos e Pesquisas, Procuradoria Jurídica, Comunicação Social e Setor Médico;

II - Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;

III - Coordenação de Documentação e Informação;

IV - Coordenação de Difusão Cultural;

V - Coordenação Regional de São Paulo;

VI - Departamento de Planejamento e Administração;

VII - Departamento de Artes;

VIII - Departamento de Artes Cênicas;

IX - Departamento de Cinema e Vídeo;

3. A Diretoria será responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho com vistas ao atendimento dos parâmetros estabelecidos nos incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

4. Fixar as metas da Fundação Nacional de Artes, relativamente à parcela institucional, que se dará mediante a aplicação do Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional (anexo I) com base nos seguintes fatores: Incentivar, difundir, preservar e promover as expressões artísticas em suas diversas manifestações.

5. O acompanhamento e a aferição de desempenho institucional, bem como a revisão de metas e homologação de resultados serão feitos pela Diretoria da FUNARTE.

5.1 As metas fixadas poderão ser revistas, pelo Departamento de Planejamento e Administração, para efeito da avaliação na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução.

6. As metas definidas para cada uma das ações, bem como o resultado obtido serão publicadas em Boletim Interno ao final do período.

7. A avaliação de desempenho individual do servidor será feita pela chefia imediata sob a supervisão do titular da unidade de avaliação, e se dará mediante a aplicação dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual (anexos II e III) com base nos seguintes fatores:

Servidores de nível Superior - ANEXO II

I - Comprometimento com as metas e resultados;

II - Comunicação e relacionamento interpessoal;

III - Habilidade em processos de mudanças;

IV - Qualidade e produtividade;

V - Planejamento e organização;

VI - Assiduidade e Pontualidade.

Servidores de nível Intermediário e Auxiliar - ANEXO III

I - Qualidade do trabalho;

II - Comunicação e relacionamento interpessoal;

III - Assiduidade e pontualidade;

IV - Cumprimento de prazos;

V - Conhecimento do trabalho;

VI - Organização do trabalho.

7.1 Considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em Comissão de Direção e Assessoramento, responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.

7.2 Caso o conjunto das avaliações dos servidores de uma unidade de avaliação não atenda aos critérios estabelecidos no Decreto nº 4.247, de 2002, o responsável pela consolidação e cumprimento desses critérios deverá proceder à revisão das avaliações efetuadas - ANEXO IV.

8. O servidor poderá recorrer de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis, contados da sua ciência.

8.1 O recurso deverá ser formulado com a respectiva justificativa, no modelo constante do anexo V, sendo encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho, que deverá julgá-lo no prazo de até dez dias úteis após o recebimento.

9. À Coordenação de Administração e Recursos Humanos desta Fundação caberão os seguintes procedimentos:

a) enviar mensagem às unidades de avaliação solicitando o preenchimento dos formulários;

b) estabelecer prazo e zelar pelo seu cumprimento;

c) providenciar o pagamento da GDATA;

d) promover ações visando à melhoria do desempenho do servidor, em comum acordo com a chefia imediata, nos casos em que o resultado da avaliação individual for inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas;

e) orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecimento nesta Portaria e na legislação pertinente.

10. Será constituída Comissão Interna, composta por representante das unidades de avaliação e por servidores, em ato próprio, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, observado o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria FUNARTE, ouvida a Comissão Interna.

12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO GONÇALVES BENTES DE SOUZA

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Período de Avaliação: 01.01.2002 à 31.12.2002

META-MACRO META PARA O PERÍODO AVALIAÇÃO 
   Produto Quant. Responsável AP AT 
Incentivar, difundir, preservar e promover as expressões artísticas em suas diversas manifestações  Música e Artes Cênicas Concessão de Prêmios nas áreas de musica e artes cênicas Prêmio concedido    
  Promoção e Intercâmbio de Eventos Culturais de música e artes cênicas no país e no exterior Evento realizado 20     
  Fomento a projetos Culturais de Música e artes Cênicas Projeto apoiado 47 Marcos Teixeira Dept. Artes Cênicas    
 Brasil Patrimônio Cultural Implantação e Modernização de espaços culturais destinados à música e artes cênicas Espaço Cultural Implantado ou modernizado     
  Fomento a projetos na Área do patrimônio cultural Projeto apoiado Claudia Ferreira Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular Helena Ferrez Coord. De Documentação e Informação   
  Preservação de Acervos Culturais Bem preservado 12537     
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 
 Produção e Difusão Cultural Concessão de Prêmios nas áreas de artes Visuais e Cultura Popular Prêmio concedido Claudia Ferreira Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular Helena Ferrez Coord. De Documentação e Informação   
  Estudos e Pesquisas nas áreas de Artes Visuais em Arte e Cultura Popular Estudo/ Pesquisa/Realizada    
  Implantação e modernização de Espaços Culturais Espaço Cultural Implantado ou modernizado Eliane Pszczol Departamento De Artes Marcos Teixeira Dept. Artes Cênicas   
  Produção e distribuição de material sobre Arte e Cultura Exemplar distribuído 38999     
  Promoção e Intercâmbio de Eventos Culturais no País e no Exterior Evento realizado 15     
  Funcionamento de Espaços Culturais da União Público atendido 650.530     
 Gestão da Política de Cultura Sistema Nacional de Informações Culturais Sistema mantido Helena Ferrez Coord. De Documentação e Informação Roberto Leite Dept. de Cinema e Vídeo   
 Cinema, Som e Vídeo Promoção e intercâmbio de eventos audiovisuais no pais e no exterior Evento realizado     
  Fomento a projetos Culturais na área de audiovisual Projeto apoiado     
     

Legenda: NA - Não atingida (< 50)

AP - Atingida parcialmente (> 50 < 90)

AT - Atingida (> 90)

Obs.: Metas fixadas estão de acordo c/as restrições orçamentárias e financeiras contidas nos Decretos 4.320 e 4.321 de 14.05.2002

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NÍVEL SUPERIOR

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME DO SERVIDOR: CARGO EFETIVO:MATRÍCULA: UNIDADE DE AVALIAÇÃO:PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / À / /

2. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

FATOR (FA) FATORES DE AVALIAÇÃO -FA ESCALA DE PONTOS PONTUAÇÃO 
FA 1 COMPROMETIMENTO COM AS METAS E RESULTADOS Grau de envolvimento e comprometimento do servidor para o alcance das metas e dos resultados institucionais. 0 a 20  
FA 2 COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Capacidade do servidor de se relacionar com a equipe, chefias, a sociedade e clientes dos serviços prestados, de forma cordial e amistosa, bem como comunicar-se com clareza e objetividade. 0 a 18  
FA 3 HABILIDADE EM PROCESSOS DE MUDANÇAS  Capacidade do servidor em acompanhar e absorver mudanças normativas, tecnológicas e institucionais. 0 a 16  
FA 4 QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Capacidade do servidor em produzir suas tarefas/produtos dentro de padrões elevados de qualidades e buscar melhoria contínua no processo de trabalho. 0 a 14  
FA 5 PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO Capacidade do servidor em planejar e organizar suas atividades buscando a racionalidade do trabalho. 0 a 10  
FA 6 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Qualidade do servidor em se fazer presente com regularidade e exatidão no cumprimento do dever para o desempenho de suas atribuições. 0 a 07  

ESCORE FINAL DA AVALIAÇÃO

3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

3.1 IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR  Nome:______________________Cargo em Comissão:_____________________, ______/_____/_____ LocalRESULTADO DA PONTUAÇÃO 3.2 CIÊNCIA DO SERVIDOR ( ) concordo com a avaliação( ) descordo da avaliação ___________, _____/____/____ Local ____________________________
Assinatura do avaliado

ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NÍVEIS: INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME DO SERVIDOR: CARGO EFETIVO:MATRICULA: UNIDADE DE AVALIAÇÃO:PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / À / /

2. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

FATOR (FA) FATORES DE AVALIAÇÃO -FA ESCALA DE PONTOS PONTUAÇÃO 
FA 1 QUALIDADE DO TRABALHO Atenção e esmero com que o servidor se empenha para apresentar com exatidão os trabalhos que executa. 0 a 20  
FA 2 COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Capacidade do servidor de se relacionar com a equipe, chefias, a sociedade e clientes dos serviços prestados, de forma cordial e amistosa, bem como comunicar-se com clareza e objetividade. 0 a 18  
FA 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Qualidade do servidor em se fazer presente com regularidade e exatidão no cumprimento do dever para o desempenho de suas atribuições 0 a 16  
FA 4 CUMPRIMENTO DE PRAZOS Comprometimento do servidor no desenvolvimento de suas atribuições, visando cumprir os prazos e as rotinas estabelecidos pela sua Unidade de Trabalho 0 a 14  
FA 5 CONHECIMENTO DO TRABALHO Domínio e capacidade que o servidor possui para executar suas atribuições e apresentar sugestões e medidas que possam contribuir para melhoria da rotina de trabalho 0 a 10  
FA 6 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Capacidade que o servidor possui para o planejar e organizar a execução de suas atribuições 0 a 07  

ESCORE FINAL DA AVALIAÇÃO

3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Nome: ______________________ _Cargo em Comissão:________________________, ______/_____/_____ LocalRESULTADO DA PONTUAÇÃO 3.2 CIÊNCIA DO SERVIDOR ( ) concordo com a avaliação( ) descordo da avaliação ___________, _____/____/____ Local_____________________________
Assinatura do avaliado

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL POR UNIDADE

UNIDADE DA AVALIAÇÃO________________________

PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _____ /____ /200___ À ___ / ___ / 200___

NOME MATRÍCULA RESULTADO DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO INDIVIDUAL 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

RESULTADO CONSOLIDADO DA UNIDADE AVALIADORA

MÉDIA ARITMÉTICA DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS (Deverá ser MENOR ou IGUAL a 60 pontos)   
DESVIO PADRÃO DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS (Deverá ser MAIOR ou IGUAL a 5 pontos)   

_______________________________, _____ / _____ / 200___.
Local/data

_____________________________________________________________
Assinatura do responsável pela Unidade de Avaliação/Carimbo - Diretor

ANEXO V
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

RECURSO

DADOS DO SERVIDOR

NOME DO SERVIDOR: CARGO EFETIVO:MATRÍCULA: UNIDADE DE AVALIAÇÃO:PERÍODO DE AVALIAÇÃO: / / À / /

ARGUMENTAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO

DATA: / / ASSINATURA DO SERVIDOR  

CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA

DATA / / ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA  

DECISÃO DA COMISSÃO INTERNA

DATA: / / PRESIDENTE COMISSÃO INTERNA CIÊNCIA DO SERVIDOR:ASSINATURA DO SERVIDOR
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