Portaria FUNARTE nº 113 de 30/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2003
Aprova os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, com vistas a avaliação de desempenho Individual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e de avaliação de desempenho Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.323, de 09.09.1997, publicado no DOU de 10.09.1997, resolve:
Aprovar os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, com vistas a avaliação de desempenho Individual dos servidores ocupantes de cargo efetivo e de avaliação de desempenho Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
2. Ficam definidas como Unidade de Avaliação as seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete da Presidência juntamente com o Programa Nacional de Apoio à Cultura, Divisão de Estudos e Pesquisas, Procuradoria Jurídica, Comunicação Social e Setor Médico;
II - Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;
III - Coordenação de Documentação e Informação;
IV - Coordenação de Difusão Cultural;
V - Coordenação Regional de São Paulo;
VI - Departamento de Planejamento e Administração;
VII - Departamento de Artes;
VIII - Departamento de Artes Cênicas;
IX - Departamento de Cinema e Vídeo.
3. A Diretoria será responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho com vistas ao atendimento dos parâmetros estabelecidos nos incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
4. Fixar as metas da Fundação Nacional de Artes, relativamente à parcela institucional, que se dará mediante a aplicação do Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional (anexo I) com base no Plano Plurianual (2000/2003).
5. O acompanhamento e a aferição de desempenho institucional, bem como a revisão de metas e homologação de resultados serão feitos pela Diretoria da FUNARTE.
5.1 As metas fixadas poderão ser revistas, pelo Departamento de Planejamento e Administração, para efeito da avaliação na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução.
6. As metas definidas para cada uma das ações, bem como o resultado obtido serão publicadas em Boletim Interno ao final do período.
7. A avaliação de desempenho individual do servidor será feita pela chefia imediata sob a supervisão do titular da unidade de avaliação, e se dará mediante a aplicação dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual (anexos II e III) com base nos seguintes fatores:
Servidores de nível Superior - anexo II
I - Comprometimento com as metas e resultados;
II - Comunicação e relacionamento interpessoal;
III - Competência Técnica;
IV - Qualidade e produtividade.
Servidores de nível Intermediário e Auxiliar - anexo III
I - Qualidade do trabalho;
II - Comunicação e relacionamento interpessoal;
III - Cumprimento de prazos;
IV - Conhecimento do trabalho.
7.1 Considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em Comissão de Direção e Assessoramento, responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
7.2 Caso o conjunto das avaliações dos servidores de uma unidade de avaliação, não atenda aos critérios estabelecidos no Decreto nº 4.247, de 2002, o responsável pela consolidação e cumprimento desses critérios deverá proceder à revisão das avaliações efetuadas - Anexo IV.
8. O servidor poderá recorrer de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis, contados da sua ciência.
8.1 O recurso deverá ser formulado com a respectiva justificativa, no modelo constante do anexo V, sendo encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho, que deverá julgá-lo no prazo de até dez dias úteis após o recebimento.
9. À Coordenação de Administração e Recursos Humanos desta Fundação caberão os seguintes procedimentos:
a) enviar mensagem às unidades de avaliação solicitando o preenchimento dos formulários;
b) estabelecer prazo e zelar pelo seu cumprimento;
c) providenciar o pagamento da GDATA;
d) promover ações visando à melhoria do desempenho do servidor, em comum acordo com a chefia imediata, nos casos em que o resultado da avaliação individual for inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas;
e) orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecimento nesta Portaria e na legislação pertinente;
f) disponibilizar os anexos constantes desta Portaria.
10. Será constituída Comissão Interna, composta por representante das unidades de avaliação e por servidores, em ato próprio, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, observado o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria FUNARTE, ouvida a Comissão Interna.
12. Fica revogada a Portaria nº 55, de 20 de junho de 2002.
13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS GRASSI