Portaria ST nº 548 de 10/02/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2009

Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS nº 158/1994.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002,

Considerando que, a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 158/1994, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2009,

Resolve:

Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL
IRAQUE
ALEMANHA
IRLANDA
ARÁBIA SAUDITA
ISRAEL
ARGÉLIA
ITÁLIA
ARGENTINA
JAMAICA
ARMÊNIA
JAPÃO
AUSTRÁLIA
JORDÂNIA
ÁUSTRIA
KUAITE
BARBADOS
LÍBANO
BÉLGICA
LÍBIA
BELIZE
MARROCOS
BENIN
MÉXICO
BULGÁRIA
MOÇAMBIQUE ***
CABO VERDE
NAMÍBIA
CANADÁ
NICARÁGUA
CATAR
NIGÉRIA
CHINA *
NORUEGA
CINGAPURA
PAISES BAIXOS
COLÔMBIA
PALESTINA
CORÉIA DO SUL
PANAMÁ
COSTA DO MARFIM
PAQUISTÃO ***
COSTA RICA
PARAGUAI
CROÁCIA
PERU
CUBA
POLÔNIA
DINAMARCA
PORTUGAL
DOMINICANA
QUÊNIA
EGITO
REP.DEMOC.CONGO
EL SALVADOR
ROMÊNIA
EMIRADOS ÁRABES
RÚSSIA
ESLOVÁQUIA
SANTA SÉ
ESPANHA
SENEGAL
ETIÓPIA
SÉRVIA
EUA
SUÉCIA
FINLÂNDIA
SUÍÇA
FRANÇA
SURINAME
GABÃO
TAILÂNDIA
GANA *
TANZÂNIA ***
GRÉCIA **
TCHECA
GUATEMALA
TRINIDADE E TOBAGO
GUIANA
TUNÍSIA
GUINÉ
TURQUIA *
GUINÉ-BISSAU
UCRÂNIA ***
HAITI
VENEZUELA
HONDURAS*
VIETNÃ
HUNGRIA
ZÂMBIA
INDIA
ZIMBABUE
IRÃ
 

Observações:

* somente eletricidade

** somente eletricidade e telefone fixo

*** somente telecomunicações

**** somente telefone fixo

ANEXO II Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ALEMANHA
ISRAEL
ARABIA SAUDITA
ITALIA **
ÁRGENTINA
JAMAICA
AUSTRIA
JAPÃO
BARBADOS
JORDÂNIA
BELIZE
KUAITE
BENIN
LÍBANO
BULGÁRIA
LÍBIA
CANADÁ
MÉXICO
CATAR
NAMÍBIA
CHINA *
NICARÁGUA
COLÔMBIA
NIGÉRIA
CORÉIA DO SUL *
PALESTINA
CROÁCIA
PANAMÁ
CUBA
PORTUGAL
DINAMARCA
QUÊNIA
DOMINICANA
REP.DEMOC.CONGO
EGITO
ROMÊNIA
EL SALVADOR
RÚSSIA
EMIRADOS ÁRABES
SANTA SÉ
ETIÓPIA*
SENEGAL
EUA
SÉRVIA
FINLÂNDIA
SUIÇA
GABÃO
SURINAME
GANA *
TANZÂNIA***
GUATEMALA
TCHECA
GUINÉ
TRINDADE E TOBAGO
HAITI
TUNÍSIA
HONDURAS *
UCRÂNIA***
HUNGRIA
VENEZUELA
ÍNDIA *
VIETNÃ
IRÃ
ZÂMBIA
IRAQUE
ZIMBÁBUE

Observações:

* somente eletricidade,

** somente para contas de valor superior a R$ 792,00 equivalentes a 258,00 (data de conversão: 19.01.2009),

*** somente telecomunicações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2008.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação