Portaria ST nº 548 de 10/02/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2009
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS nº 158/1994.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002,
Considerando que, a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 158/1994, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2009,
Resolve:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL | IRAQUE |
ALEMANHA | IRLANDA |
ARÁBIA SAUDITA | ISRAEL |
ARGÉLIA | ITÁLIA |
ARGENTINA | JAMAICA |
ARMÊNIA | JAPÃO |
AUSTRÁLIA | JORDÂNIA |
ÁUSTRIA | KUAITE |
BARBADOS | LÍBANO |
BÉLGICA | LÍBIA |
BELIZE | MARROCOS |
BENIN | MÉXICO |
BULGÁRIA | MOÇAMBIQUE *** |
CABO VERDE | NAMÍBIA |
CANADÁ | NICARÁGUA |
CATAR | NIGÉRIA |
CHINA * | NORUEGA |
CINGAPURA | PAISES BAIXOS |
COLÔMBIA | PALESTINA |
CORÉIA DO SUL | PANAMÁ |
COSTA DO MARFIM | PAQUISTÃO *** |
COSTA RICA | PARAGUAI |
CROÁCIA | PERU |
CUBA | POLÔNIA |
DINAMARCA | PORTUGAL |
DOMINICANA | QUÊNIA |
EGITO | REP.DEMOC.CONGO |
EL SALVADOR | ROMÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES | RÚSSIA |
ESLOVÁQUIA | SANTA SÉ |
ESPANHA | SENEGAL |
ETIÓPIA | SÉRVIA |
EUA | SUÉCIA |
FINLÂNDIA | SUÍÇA |
FRANÇA | SURINAME |
GABÃO | TAILÂNDIA |
GANA * | TANZÂNIA *** |
GRÉCIA ** | TCHECA |
GUATEMALA | TRINIDADE E TOBAGO |
GUIANA | TUNÍSIA |
GUINÉ | TURQUIA * |
GUINÉ-BISSAU | UCRÂNIA *** |
HAITI | VENEZUELA |
HONDURAS* | VIETNÃ |
HUNGRIA | ZÂMBIA |
INDIA | ZIMBABUE |
IRÃ | |
Observações:
* somente eletricidade
** somente eletricidade e telefone fixo
*** somente telecomunicações
**** somente telefone fixo
ANEXO II Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ALEMANHA | ISRAEL |
ARABIA SAUDITA | ITALIA ** |
ÁRGENTINA | JAMAICA |
AUSTRIA | JAPÃO |
BARBADOS | JORDÂNIA |
BELIZE | KUAITE |
BENIN | LÍBANO |
BULGÁRIA | LÍBIA |
CANADÁ | MÉXICO |
CATAR | NAMÍBIA |
CHINA * | NICARÁGUA |
COLÔMBIA | NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL * | PALESTINA |
CROÁCIA | PANAMÁ |
CUBA | PORTUGAL |
DINAMARCA | QUÊNIA |
DOMINICANA | REP.DEMOC.CONGO |
EGITO | ROMÊNIA |
EL SALVADOR | RÚSSIA |
EMIRADOS ÁRABES | SANTA SÉ |
ETIÓPIA* | SENEGAL |
EUA | SÉRVIA |
FINLÂNDIA | SUIÇA |
GABÃO | SURINAME |
GANA * | TANZÂNIA*** |
GUATEMALA | TCHECA |
GUINÉ | TRINDADE E TOBAGO |
HAITI | TUNÍSIA |
HONDURAS * | UCRÂNIA*** |
HUNGRIA | VENEZUELA |
ÍNDIA * | VIETNÃ |
IRÃ | ZÂMBIA |
IRAQUE | ZIMBÁBUE |
Observações:
* somente eletricidade,
** somente para contas de valor superior a R$ 792,00 equivalentes a 258,00 (data de conversão: 19.01.2009),
*** somente telecomunicações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação