Portaria SAF nº 547 de 11/11/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 nov 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/111475/2009,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I - C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I.C.6 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
01.694.905 | NILTON ANDRADE PEREIRA ME |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2009
HELIO HONORIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 19.01.2010D.O DE 24.11.2009
PÁGINA 29 - 1ª COLUNA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF Nº 547 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1.º Onde se lê:
Raiz CNPJ | Razão Social |
01.694.768 | NILTON ANDRADE PEREIRA ME |
Leia-se
Raiz CNPJ | Razão Social |
01.694.905 | NILTON ANDRADE PEREIRA ME |