Portaria MIN nº 547 de 30/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2003

Dispõe sobre a transferência, da SUDAM para a ADA, de pleitos de incentivos fiscais com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fica a inventariança extrajudicial da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM autorizada a transferir para a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA os pleitos de incentivos fiscais com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de que tratam a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que tenham sido protocolados na extinta autarquia em data anterior à vigência da Portaria nº 828, de 5 de dezembro de 2002.

Art. 2º À Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, cabe expedir o atestado de que trata o § 1º do art. 28 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES