Portaria GM/MC nº 546 DE 26/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2020

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado em novembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, , resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 26 de agosto e 16 de outubro de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio do endereço eletrônico da Dataprev entre os dias 27 de julho e 19 de outubro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5; e

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, e que tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 5.

§ 1º O público dos incisos I, II e III receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo II - Ciclo 6.

§ 2º Nas datas indicadas nos Anexos I e II, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes do Anexo III, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.

Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo III, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

                                               ANEXO I

CICLO 5

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

.

30/NOV

(SEG)

60,7 mil

Nascidos

Janeiro

a

Junho

02/DEZ

(QUA)

10,6 mil

Nascidos

Julho

04/DEZ

(SEX)

10,5 mil

Nascidos

Agosto

06/DEZ

(DOM)

10,4 mil

Nascidos

Setembro

09/DEZ

(QUA)

10,3 mil

Nascidos

Outubro

11/DEZ

(SEX)

9,7 mil

Nascidos

Novembro

12/DEZ

(SÁB)

10 mil

Nascidos

Dezembro

                                             ANEXO II

CICLO 6

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

.

13/DEZ

(DOM)

19,1 mil

Nascidos

Jan/Fev

14/DEZ

(SEG)

10,6 mil

Nascidos

Março

16/DEZ

(QUA)

10,2 mil

Nascidos

Abril

17/DEZ

(QUI)

10,6 mil

Nascidos

Maio

18/DEZ

(SEX)

10,2 mil

Nascidos

Junho

20/DEZ

(DOM)

21 mil

Nascidos

Jul/Ago

21/DEZ

(SEG)

10,4 mil

Nascidos

Setembro

23/DEZ

(QUA)

10,3 mil

Nascidos

Outubro

28/DEZ

(SEG)

9,7 mil

Nascidos

Novembro

29/DEZ

(TER)

10 mil

Nascidos

Dezembro

                                            ANEXO III

CICLOS 5 e 6

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

.

19/DEZ

(SÁB)

19,1 mil

Nascidos

Jan/Fev

04/JAN 21

(SEG)

10,6 mil

Nascidos

Março

06/JAN 21

(QUA)

10,2 mil

Nascidos

Abril

11/JAN 21

(SEG)

10,6 mil

Nascidos

Maio

13/JAN 21

(QUA)

10,2 mil

Nascidos

Junho

15/JAN 21

(SEX)

10,6 mil

Nascidos

Julho

18/JAN 21

(SEG)

10,5 mil

Nascidos

Agosto

20/JAN 21

(QUA)

10,4 mil

Nascidos

Setembro

22/JAN 21

(SEX)

10,3 mil

Nascidos

Outubro

25/JAN 21

(SEG)

9,7 mil

Nascidos

Novembro

27/JAN 21

(QUA)

10 mil

Nascidos

Dezembro