Portaria MIN nº 545 DE 18/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2018

Altera a Portaria nº 403, de 29 de agosto de 2013, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

(Revogado pela Portaria MDR Nº 2508 DE 05/10/2021):

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e alterações posteriores, e ainda a Portaria nº 403, de 29 de agosto de 2013, e

Considerando o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 e na Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018, que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e da vedação de exigência de documentos que constem de base de dados oficial da Administração Federal,

Resolve:

Art. 1º Onde se lê "Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR", leia-se "Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR".

Art. 2º Os incisos III e IV do Parágrafo 2º do Artigo 2º da Portaria nº 403, de 29 agosto de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

"III - Cópia de documento de identificação do representante legal ou do procurador da pessoa jurídica titular do projeto; e

IV - Cópia do Estatuto Social e alterações ou do Contrato Social e respectivas alterações."

Parágrafo único. Em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade, será exigida autenticação das cópias dos documentos citados.

Art. 3º Revogar o inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 2º da Portaria nº 403, de 29 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ANTÔNIO DE PÁDUA DE DEUS ANDRADE