Portaria PGR nº 544 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Altera a Portaria PGR nº 349, de 15.06.2011 , que regulamenta atribuições e pagamento de Gratificação por Encargo de Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República da carreira do Ministério Público Federal.

O Procurador-Geral da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XIII , e art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XXXII, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008 e observadas as disposições constantes da Resolução CSMPF nº 110, de 1º de fevereiro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º e o inciso V do art. 13 da Portaria PGR nº 349, de 15.06.2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º As funções de Coordenador Nacional e Coordenador Nacional Substituto serão exercidas por servidores que se encontrem em exercício na Secretaria de Concursos do MPF, assim designados pelo Procurador-Geral da República, competindo-lhes assessorar e auxiliar a Comissão de Concurso e o Secretário de Concursos, bem como tramitar informações entre a Secretaria de Concursos e os Secretários das Subcomissões Estaduais." (NR)

" Art. 13 . .....

V - aos servidores convocados para atuarem como Coordenador Nacional e Secretário da Subcomissão Estadual, os valores, para efeito de cálculo, serão fixados em percentuais com base no subsídio do cargo de Procurador da República, em vigor no mês em que a Portaria de indicação for publicada e serão pagos mensalmente observando-se o limite de 1h/dia (uma hora por dia) útil de efetivo desempenho das atribuições respectivas, conforme tabela de funções e remuneração constante do anexo IV, observadas as seguintes disposições:

a) a retribuição pecuniária prevista neste inciso para o Coordenador Nacional compreende o período entre a publicação do edital de abertura até a homologação do concurso;

b) a retribuição pecuniária prevista neste inciso para o Secretário da Subcomissão Estadual será devida desde a abertura do edital até a divulgação do resultado que contemple candidatos habilitados para as fases seguintes do concurso, na respectiva unidade, limitando a percepção da retribuição pecuniária até o término das inscrições definitivas;

c) em caso de afastamento ou impedimento legal do Coordenador Nacional ou Secretário da Subcomissão Estadual, a retribuição pecuniária será devida apenas ao substituto, desde que devidamente comunicado pela chefia da unidade à Secretaria de Concursos." (NR)

Art. 2º Os Anexos II e IV da Portaria PGR nº 349/2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

Função 
Unidade de Medida 
% do Subsídio de Procurador da República 
Supervisor de Sala 
dia 
4,00 

ANEXO IV
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E SECRETARIA

Servidores do MPF

Função 
Unidade de Medida 
% do Subsídio de Procurador da República 
Coordenador Nacional 
hora 
0,10 
Secretário da Subcomissão Estadual 
hora 
0,10 

O servidor receberá o correspondente a 1/hora/dia útil, durante o período que compreende a publicação do edital e a homologação final do concurso, desde que não exceda a quantidade de horas/ano permitida pelo art. 76-A da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS