Portaria TSE nº 544 de 22/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010
Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 70 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 2.753/2010,
Resolve:
Art. 1º Fica ajustado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência:
I - da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 65.941.450,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 4, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente;
II - da descentralização de crédito recebida em 08 de setembro de 2010, no valor de R$ 5.665,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXOJUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2010
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR |
JANEIRO | 607.994.377 | 58.440.325 | 143.225 |
FEVEREIRO | 858.311.717 | 216.401.142 | 143.225 |
MARÇO | 1.108.629.058 | 374.347.253 | 143.225 |
ABRIL | 1.406.175.804 | 533.562.557 | 143.225 |
MAIO | 1.609.264.144 | 687.458.901 | 143.225 |
JUNHO | 1.859.581.427 | 838.825.376 | 143.225 |
JULHO | 2.109.898.710 | 989.977.124 | 143.225 |
AGOSTO | 2.360.215.993 | 1.142.856.781 | 143.225 |
SETEMBRO | 2.610.533.276 | 1.294.682.291 | 143.225 |
OUTUBRO | 2.860.850.558 | 1.453.186.043 | 143.225 |
NOVEMBRO | 3.236.326.483 | 1.611.689.794 | 143.225 |
DEZEMBRO | 3.361.485.124 | 1.770.193.545 | 143.225 |
Nota:
- Os valores relativos aos meses de janeiro a setembro já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
- Descentralização conforme Nota de Crédito 2010NC800370 da Unidade Gestora 201009 - SOF/MP.