Portaria SETEC nº 544 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/20 04/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos 0112915016; e

12.363.1062.6380.0122 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado da Bahia - PTRES 015190, Fonte de Recursos: 0100915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe 23000.014166/2007-93 000531 463.317,86 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA EMENDA 23000.058441/2007-81 000533 100.000,00 
     
Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG 23000.025341/2007-78 000535 60.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 23000.025341/2007-78 536544 10.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bomfim - BA 23000.025341/2007-78 000537 10.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.025341/2007-78 000538 10.000,00 
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - BA 23000.025341/2007-78 000539 10.000.00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT 23000.026520/2007-22 000540 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - Expansão Fase II 23000.027014/2007-51 000541 126.000,00 
  TOTAL  989.317,86