Portaria MD nº 544 de 03/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2001

Aprova o Regimento Interno da COMASSE.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XI do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar e mandar pôr em execução o "Regimento Interno da COMASSE".

Art. 2º Revogar a Portaria nº 02761/COMASSE, de 11 de agosto de 1994.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Regimento Interno da COMASSE

INTRODUÇÃO

A COMASSE - Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia para a Defesa, instituída pelo Decreto nº 3.569, de 18 de agosto de 2000, que revogou os Decretos nºs 90.725, de 19 de dezembro de 1984, e 765, de 3 de março de 1993, tem, além das atribuições previstas no art. 5º, a de assessorar o Ministro da Defesa na gerência das atividades relativas à aplicação dos princípios estabelecidos pela Política de Defesa para a área de Ciência e Tecnologia.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. FINALIDADE

O presente Regimento Interno tem como finalidade estabelecer a estrutura organizacional da COMASSE, suas competências e atribuições, para assessorar o Ministro da Defesa na consecução dos objetivos e diretrizes da Política de Defesa para a Área de Ciência e Tecnologia.

2. APLICAÇÃO

Os princípios, normas e procedimentos estabelecidos neste Regimento constituem a base estrutural para a COMASSE gerenciar o relacionamento entre o Ministério da Defesa, as Forças Armadas e os Ministérios representados, no tocante à Política de Defesa para a Área de Ciência e Tecnologia.

CAPÍTULO II
SUBORDINAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 1º A COMASSE é subordinada ao Sr. Ministro da Defesa.

Art. 2º A COMASSE é constituída por dois representantes, um titular e um suplente, de cada um dos órgãos abaixo relacionados:

I - Ministério da Defesa, que a presidirá;

II - Comando da Marinha;

III - Comando do Exército;

IV - Comando da Aeronáutica;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos representantes dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro da Defesa.

§ 2º Os membros da Comissão, referidos nos incisos II, III e IV, deste artigo, serão oficiais-generais, e seus suplentes, oficiais superiores da área de Ciência e Tecnologia.

§ 3º A Presidência da COMASSE será exercida pelo Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Logística e Mobilização (SELOM) ou, no seu impedimento, pelo representante militar mais antigo.

Art. 3º A COMASSE tem a seguinte composição, conforme o organograma anexo:

I - Plenário; e

II - Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. Constituem o Plenário da COMASSE o Presidente e os Membros.

Art. 4º A Secretaria-Executiva é composta de:

I - Gerência Administrativa;

II - Gerência de Capacitações; e

III - Gerência de Informações em Ciência e Tecnologia.

§ 1º O Secretário-Executivo da COMASSE é o Coordenador da Divisão de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento (DIVAPD) do Departamento de Ciência e Tecnologia da SELOM.

§ 2º Os Gerentes são oficiais superiores ou civis assemelhados, servindo na Divisão de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento (DIVAPD) ou à disposição dessa Comissão, para tal designados pelo Presidente da COMASSE.

§ 3º A Secretaria-Executiva é suprida pelos recursos humanos e materiais da Divisão de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento (DIVAPD).

§ 4º A Secretaria-Executiva e as Gerências de Capacitações, de Informações em Ciência e Tecnologia poderão, por meio do Presidente da COMASSE, convocar, em casos excepcionais, a assessoria de pessoal designado pelos representantes das Forças, desde que aprovada pelo Plenário.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção 1
Competências

Art. 5º Ao Plenário da Comissão, Presidente e Membros, compete:

I - fazer cumprir as diretrizes para a consecução da Política de Defesa para a Área de Ciência e Tecnologia;

II - propor, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento de interesse para a Defesa;

III - estabelecer um Sistema de Informações para a Defesa, na Área de Ciência e Tecnologia;

IV - consolidar os programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento, como instrumento de planejamento setorial, no Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento (PGPD), para aprovação pelo Ministro da Defesa;

V - incentivar programas de cooperação de interesse comum a mais de uma Força, nos campos das pesquisas e dos desenvolvimentos que lhes forem necessariamente comuns, acompanhando suas execuções, sempre que essas existirem;

VI - apresentar propostas ou indicações, levantar questões de ordem, tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões dos pareceres ou propostas de resoluções e pedir vistas de processos ou adiamento de discussões;

VII - deliberar, quando necessário, conforme estabelecido neste Regimento;

VIII - estudar e relatar processos que lhes forem distribuídos, emitindo parecer;

IX - integrar os Grupos de Trabalho para os quais forem designados pelo Presidente da COMASSE;

X - requerer a inclusão de assuntos não constantes na pauta;

XI - prestar informações, apresentar relatórios e fornecer elementos relativos às atividades planejadas e programadas, em execução ou executadas no órgão ou setor de atribuições do órgão representado, ligadas à competência da COMASSE;

XII - propor ao Presidente da COMASSE:

1. a convocação de diretores de instituições nacionais que se dediquem à Ciência e Tecnologia, ou de quaisquer outras autoridades de reconhecido valor técnico-profissional, para participar das reuniões do Plenário; e

2. visitas às instalações ligadas às atividades de Ciência e Tecnologia, no interesse específico de algum projeto e/ou processo;

XIII - apresentar voto em separado quando discordar, expressando a opinião do órgão o qual representa;

XIV - informar e notificar ao Presidente, com antecedência, quando:

1. ocorrer o seu afastamento definitivo da COMASSE;

2. houver necessidade de afastamento por mais de trinta dias das atividades da Comissão; ou

3. não puder comparecer a uma determinada reunião.

XV - alocar os recursos financeiros disponíveis no Ministério da Defesa para os projetos prioritários estabelecidos em Plenário.

Art. 6º À Secretaria-Executiva compete:

I - coordenar as atividades de acordo com as diretrizes e orientações do Presidente;

II - executar as deliberações do Plenário;

III - conduzir o plano de atuação da COMASSE, dentro das diretrizes estabelecidas na Política de Defesa para a Área de Ciência e Tecnologia;

IV - propor alterações no Regimento Interno, quando for o caso, submetendo-as à consideração do Plenário da Comissão;

V - elaborar a proposta do Plano de Ação e o Relatório Anual;

VI - sugerir a adoção de medidas que objetivem assegurar o melhor desempenho das atividades; e

VII - planejar e organizar as reuniões da Comissão.

Art. 7º À Gerência Administrativa compete:

I - elaborar o orçamento da COMASSE;

II - controlar a execução financeira da COMASSE;

III - manter, de forma permanente, o arquivo de assuntos relativos à Comissão.

Art. 8º À Gerência de Capacitações compete:

I - identificar as prioridades para os projetos que integram os programas; e

II - acompanhar o processo de desenvolvimento de capacitações em Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas, em especial nas áreas previamente selecionadas e priorizadas; e

Art. 9º À Gerência de Informações em Ciência e Tecnologia compete:

I - acompanhar o desenvolvimento de atividades específicas de órgãos nacionais e estrangeiros;

II - promover o intercâmbio e o acesso de pessoal técnico das Forças às pesquisas e desenvolvimento científico, realizados nos centros de pesquisa e estabelecimentos industriais de cada uma delas, bem como em estabelecimentos de pesquisa e desenvolvimento fora do País; e

III - acompanhar o andamento dos tratados, acordos e convênios internacionais, na área de Ciência e Tecnologia, que sejam de interesse das Forças Armadas, ressalvados os relativos a tecnologias sensíveis.

Seção 2
Atribuições

Art. 10. Ao Presidente da COMASSE incumbe:

I - convocar as reuniões da Comissão, determinando local, dia, hora e pauta;

II - formular questões a serem submetidas a voto do Plenário, aprovando as que tiverem no mínimo dois (2) votos favoráveis, acima dos contrários;

III - convocar autoridades de reconhecido valor técnico-profissional para que, na qualidade de assessores, participem de reuniões da Comissão;

IV - ouvir o parecer dos membros da COMASSE nos assuntos de sua competência, adotando a indicação das preferências da Comissão e, quando for o caso, proceder a escrutínio na forma do item II;

V - representar a COMASSE em suas atividades externas;

VI - assinar os termos de posse dos membros e as atas das reuniões;

VII - indicar o Secretário-Executivo, o Gerente Administrativo, o Gerente de Capacitações, e o Gerente de Informações em Ciência e Tecnologia;

VIII - decidir sobre providências necessárias à coordenação e ao acompanhamento dos programas setoriais;

IX - designar representantes para visitar instalações ligadas às atividades da Comissão no Território Nacional;

X - propor ao Ministro da Defesa:

1. a designação de Representantes da COMASSE para comparecerem às reuniões internacionais;

2. o Regimento Interno e suas alterações, após aprovado pelo SELOM;

3. o PGPD e suas alterações; e

XI - solicitar aos Ministérios sem representação na COMASSE, sempre que julgar necessário, a indicação de Representantes para participarem de trabalhos relacionados especificamente com suas áreas.

Art. 11. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - propor normas internas complementares ao presente Regimento;

II - designar fiscais para acompanhamento dos estudos, projetos, obras e aquisição de equipamentos; e

III - organizar visitas às instalações e organizações de interesse da Comissão; e

IV - secretariar as reuniões da Comissão e elaborar as respectivas atas.

Art. 12. Ao Gerente Administrativo incumbe:

I - coordenar as atividades administrativas da COMASSE;

II - propor minutas e avaliar os contratos e convênios a serem celebrados, emitindo os respectivos pareceres após ouvir a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa;

III - elaborar a proposta orçamentária da COMASSE;

IV - encarregar-se da execução financeira da COMASSE; e

V - fazer a ligação da Comissão com os setores administrativos do Ministério da Defesa, via Secretaria de Logística e Mobilização (SELOM);

VI - manter o serviço de protocolo e arquivo.

Art. 13. Ao Gerente de Capacitações incumbe:

I - estudar e elaborar proposta de novas diretrizes para a Política de Defesa para a Área de Ciência e Tecnologia; e

II - acompanhar a execução dos projetos que integram os programas da COMASSE e a legislação de interesse.

Art. 14. Ao Gerente de Informações em Ciência e Tecnologia incumbe:

I - acompanhar o desenvolvimento das atividades de Ciência e Tecnologia de interesse das Forças Armadas;

II - acompanhar o andamento dos tratados, acordos e convênios internacionais na área de Ciência e Tecnologia, de interesse das Forças Armadas, ressalvados os relativos às tecnologias sensíveis;

III - intercambiar, com outros órgãos, informações de importância para a COMASSE; e

IV - atuar na divulgação de interesse da COMASSE, em coordenação com a Assessoria de Imprensa do Ministério da Defesa.

CAPÍTULO IV
REUNIÕES

Art. 15. A COMASSE reunir-se-á:

I - em sessão ordinária, trimestralmente, mediante comunicação com antecedência mínima de dez dias; ou

II - em sessão extraordinária, mediante comunicação com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 16. Os membros da COMASSE poderão se fazer acompanhar nas reuniões dos assessores que julgarem necessários para a adequada apreciação dos assuntos da pauta.

Art. 17. Qualquer membro do Plenário poderá propor a inclusão ou exclusão de assuntos nas agendas das reuniões.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Todos os componentes da estrutura da COMASSE serão designados por portaria do Ministro da Defesa e não receberão remuneração, exercendo cumulativamente as funções normalmente desempenhadas.

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia.