Portaria DETRAN/PE nº 5439 DE 08/06/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 jun 2016
Acesso dos advogados a processos administrativos de suspensão do direito de dirigir de condutores cadastrados no DETRAN-PE.
(Revogado pela Portaria DP/DETRAN Nº 2238 DE 13/04/2018):
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
Considerando que a grande demanda de advogados solicitando acesso aos autos de processo administrativo relativos a suspensão do direito de dirigir;
Considerando as diretrizes do inciso II do art. 3º c/c 44 da 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que permite aos administrados terem acesso aos autos do processo administrativo;
Considerando as diretrizes do artigo 7º, XV da Lei 8.906 , de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB) que permite o advogado devidamente constituído ter acesso aos autos de qualquer processo administrativo;
Resolve:
Art. 1º Determinar as diretorias do DETRAN - PE que permitam o acesso aos autos dos processos administrativos relativos à suspensão do direito de dirigir aos advogados devidamente constituídos pelos usuários que figurarem como partes nesses procedimentos.
Art. 2º O acesso aos autos depende da apresentação de procuração ad judicia acompanha de documento de identificação do cliente, bem como do pagamento da TFUSP destinada a reprodução de cópias, acaso requeridas, em razão de o procedimento administrativo conter informações reservadas sobre o condutor usuário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente