Portaria MF nº 543 de 16/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009
Altera a Portaria MF nº 377, de 10 de julho de 2009.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º O item "a" da Metodologia de Cálculo, anexa à Portaria/MF nº 377, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF) contratados com recursos de Poupança Rural, de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º desta Portaria, verificados no mês anterior, vedada, para este caso, a utilização do fator de ponderação de que tratam as Resoluções CNM nº 3.509, de 30 de novembro de 2007, e 3.576, de 29 de maio de 2008:
EQL = SMDA x {(1+RDP/100) x 1,0908n/DAC - 1,0675n/DAC }"
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria retroagem a 1º de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA