Portaria DETRAN/RS nº 540 DE 28/11/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2019

Dá nova redação ao caput e insere o § 5º do Art. 2º, dá nova redação ao Art. 12 , ambos da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 , revoga o Parágrafo único do Art. 1º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 e revoga a Portaria DETRAN/RS nº 553/2018 .

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 e alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 553/2018 ;

Considerando o contido nos SPDs nºs 8137/2018 e 22858/2019;

Considerando decisões judiciais em Acórdãos nºs 70049820251 e 70056749237;

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao caput do Art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 :

"Art. 2º As atividades inerentes ao registro de veículos, exercidas por meio de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, por esta Portaria ficam delegadas aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado."

Art. 2º Inserir o § 5º ao Art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 com a seguinte redação:

"§ 5º Fica autorizado o deslocamento de Identificador Veicular e Documental - IVD para realização de vistoria de veículo fora da sede, sendo os procedimentos disciplinados pelo Manual de Procedimentos de Registro de Veículos."

Art. 3º Dar nova redação ao Art. 12 da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 :

"Art. 12. Em localidade que exista Posto Avançado de CRVA, os pedidos de Oficiais de Registros de Pessoas Naturais para instalações de novos CRVAs deverão aguardar o termo final do prazo do credenciamento do Posto Avançado."

Art. 4º Revogar o Parágrafo único do Art. 1º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 .

Art. 5º Revogar a Portaria DETRAN/RS nº 553/2018 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Enio Bacci.

Diretoria Administrativa e Financeira

FABIANO MANFIO