Portaria GAB/SEFIN nº 54 DE 17/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2020
Dispõe sobre o atendimento nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fulcro no artigo 43 da Lei Complementar 276/2015, no artigo 166 da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal de Goiânia e, ainda, no inciso VIII do artigo 6º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto 1.090, de 20 de março de 2017,
Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, combinado com o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
Resolve emitir a presente Portaria:
Art. 1º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), o número de atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL, será reduzido e somente será realizado mediante prévio agendamento, por meio do site www.goiania.go.gov.br.
Parágrafo único. A senha para atendimento será disponibilizada após cadastro com nome completo, telefone, e-mail e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 2º O atendimento nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL, será priorizado para aquelas pessoas com sinais visíveis ou sintomas da doença, tais como febre, calafrios, tosse, espirros e outros sintomas respiratórios perceptíveis.
Parágrafo único. Para as pessoas sintomáticas, conforme definidos no caput deste artigo, o atendimento somente poderá ser realizado mediante o uso de máscara e álcool em gel, os quais serão disponibilizados pelos atendentes.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças da Sefin tomará as medidas que forem necessárias dentro de cada unidade ATENDE FÁCIL, com o propósito de evitar aglomerações e, por sua vez, a disseminação do novo Coronavírus.
Parágrafo único. Como medida de controle da doença, será realizada realocação de servidores e convocação dos mesmos para realização de serviços home office, mediante escala de revezamento elaborada pela Gerência de Gestão de Atendimento ao Cliente e Diretoria de Administração e Finanças da Sefin, permitida a redução da jornada nos termos da escala.
Art. 4º Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, ficam suspensas as seguintes atividades:
I - sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras de 2ª Instância e dos Colégios Plenos Tributário e Fiscal do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, instituído pela Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016;
II - vistorias realizadas in loco pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, tais como aquelas realizadas para fins de emissão de laudos de avaliação de ISTI, nas transmissões de imóveis; averiguação fiscal; em processos de remissão, objeto de procedimento tributário de controle; e demais casos de competência da Sefin.
Parágrafo único. A suspensão no período citado no caput deste artigo, também se aplica aos prazos processuais previstos no Código Tributário Municipal e demais legislações municipais, exceto aqueles previstos no Calendário Fiscal para pagamento dos tributos municipais.
Art. 5º Durante o período declarado de situação de emergência em saúde pública, serão suspensas as pactuações de novos Contratos de Resultados com Órgão/Entidade deste município, bem como a realização de avaliações coletivas e individuais dos indicadores já pactuados.
Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo, para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho Indivudal - GDI, serão consideradas para o próximo ciclo de avaliação, as notas de desempenho coletivas e individuais vigentes no ciclo atual.
Art. 6º No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, não serão realizadas reuniões presenciais.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser realizadas reuniões presenciais, com participação de até 05 (cinco) partícipes e, desde que, mantida uma distância mínima de 1,5 metros entre um participante e outro.
Art. 7º Fica suspenso por 15 (quinze dias) corridos o prazo para entrega de documentos nas ações fiscais, cuja ordem de serviço já tenha sido emitida pela autoridade competente.
§ 1º Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, não serão emitidas novas ordens de serviço para os Auditores de Tributos.
§ 2º Os Auditores de Tributos Municipais, com ordens de serviço já emitidas, deverão trabalhar com base na documentação juntadas aos autos, via home office.
Art. 8º O sistema home office deverá ser utilizado, sem prejuízo à eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública, observando o seguinte:
I - será obrigatório:
a) aos servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
b) aos servidores com histórico de doenças respiratórias documentalmente comprovadas;
c) às servidoras grávidas;
II - mediante análise da chefia imediata:
a) para os casos em que os servidores tenham filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades;
b) aos demais servidores, os quais exercerão suas atividades presenciais e em home office, mediante escalas intercaladas.
§ 1º Deverá ser encaminhada planilha com relação dos servidores que exercerão suas atividades por home office ao e-mail da Diretoria de Administração e Finanças, pelo chefe imediato, juntamente com os documentos necessários à comprovação da situação a qual cada servidor se enquadra.
§ 2º No caso previsto no inciso I, alínea b, do caput deste artigo, deverá ser apresentado ao chefe imediato, que encaminhará à Diretoria de Administração e Finanças, documentos que demonstrem a condição descrita, emitidos nos últimos doze meses, sendo admitido para tanto, laudo emitido pela junta médica, laudo médico atual, exames, além de outros documentos capazes de demonstrar a condição da doença.
§ 3º No caso previsto no inciso II, alínea a, deste artigo, a chefia imediata analisará cada caso em concreto, considerando o interesse da Administração Pública e as peculiaridades de cada servidor.
Art. 9º Em todos os casos previstos nesta Portaria, a Diretoria de Administração e Finanças deverá encaminhar à Chefia de Gabinete relação dos servidores em home office para ciência e, se necessário, reavaliação.
Parágrafo único. Caberá às chefias imediatas garantirem que os serviços executados via home office sejam efetivamente realizados, conforme planilha de produção.
Art. 10. O sistema de home office não se aplica aos ocupantes dos cargos que constam no Anexo I da Lei Complementar nº 276/2015, os quais cumprirão jornada de trabalho presencial.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os servidores que se enquadrem nos casos previstos nas alíneas a, b e c, do inciso I, do artigo 8º desta Portaria.
§ 2ª Para os ocupantes dos cargos de gerências, que tenham filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades, poderá ser utilizado o sistema home office, conforme disposto na alínea a, do inciso II, do artigo 8º e desde que atendido o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 8º desta Portaria.
Art. 11. Os servidores com sintomas de gripe e resfriado, tais como dor de garganta, tosse, dificuldade de respirar, dores pelo corpo e calafrios ou febre, serão afastados do trabalho e deverão encaminhar, via e-mail, atestado médico à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor em 18 de março de 2020 e seus efeitos permanecerão enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 17 dias do mês de março de 2020.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças