Portaria SUPREC nº 54 DE 04/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Prorroga o credenciamento do Regime Especial nº 189/2017, da empresa NATURA COSMÉTICOS S.A., CAGEP nº 19.485.237-7, na forma prevista nos arts. 1.306 a 1.311 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 45/1999 ;

Considerando o Parecer UNATRI nº 142/2019, de 03.04.2019, emitido em face do Processo nº 0103.000.03981/2018-5, de 01.11.2018.

Resolve;

Art. 1º Fica prorrogado o credenciamento do Regime Especial nº 189/2017, concedido através da Portaria SUPREC nº 176/2017 ao estabelecimento da empresa NATURA COSMÉTICOS S.A., situada na Rod. BR-316, S/N, Km 62, Cristo Redentor, município de Castanhal, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 71.673.990/0036-05 e no CAGEP sob o nº 19.485.237-7, para operar na forma dos arts. 1.306 a 1.311 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão as regras de substituição tributária contidas no Decreto nº 13.500/2008 e, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2017.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).