Portaria INDEA nº 54 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Dispõe sobre a prorrogação da etapa de vacinação contra febre aftosa nos rebanhos de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso do mês de maio de 2018.
A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42, incisos II e XXX, do Regimento Interno, aprovado por meio do Decreto nº 853 de 13 de fevereiro de 2017 e parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, e
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.496 de 26 de maio de 2018 que declara a situação de emergência no âmbito do estado de Mato Grosso devido à paralização geral dos caminhoneiros e consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado;
Considerando dificuldade para aquisições da vacina pelos produtores e restrições para o envio aos mesmos pelas revendas de produtos veterinários;
Considerando, solicitação formal de Associação representante de produtores rurais;
Considerando o disposto no Memorando - Circular nº 1/2018/CAT/DSA/CGSA/DSA/MAPA/DAS/MAPA de 29 de maio de 2018 que autoriza a prorrogação da execução da vacinação contra febre aftosa até o dia 15 de junho de 2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, dessa etapa de maio de 2018, o prazo para vacinação obrigatória de todos os bovinos e bubalinos de todas as idades, exceto aqueles pertencentes à propriedades localizadas no baixo pantanal Mato-Grossense estabelecido pela Portaria Conjunta SEDEC-MT/INDEA-MT nº 027/2016, para o dia 15 de junho de 2018.
Art. 2º O prazo para comunicação da vacinação em uma Unidade Local de Execução do INDEA/MT, descrita no artigo anterior, encerra-se no dia 20 de junho de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniella Soares de Almeida Bueno/Presidente *Original Assinada