Portaria DETRAN nº 54 DE 20/04/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2017

Acrescenta dispositivos às Portarias nºs 020/2017 e 038/2017.

O Diretor - Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto nas Resoluções nº 310/2001 e 398/2011 do CONTRAN e Art. 134 do CTB;

Considerando a necessidade de manter a segurança do banco de dados do DETRAN/PI e assegurar a observação aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º da CF;

Considerando o exposto na Seção III da Lei Estadual no. 6.920 de 23 de dezembro de 2016.

Considerando a necessidade de disciplinar a Comunicação Eletrônica de Venda de veículos para compradores de outros Estados, efetuados por pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados e que se enquadrem no RENAVE, nos termos da Resolução CONTRAN nº 655/2017 , até a sua entrada em vigor;

Resolve:

Art. 1º Acrescer ao artigo 1º da Portaria nº 38/2017 o parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O DETRAN poderá receber o Comunicado de Venda Eletrônico de que trata o caput deste artigo quando se tratar de pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados e que se enquadrem no RENAVE, nos termos da Resolução CONTRAN nº 655/2017 , até a sua entrada em vigor, nos casos de venda de veículos do Estado de Piauí para compradores de outro Estado, mediante a apresentação da Nota Fiscal alusiva ao negócio realizado, além da seguinte documentação:

a) comprovação da anuência do Comprador através de e-mail de sua titularidade e nele integrando cópia de sua identidade ou documento oficial com foto e comprovante de sua residência, além da Declaração de Compra, em caso de pessoa física, ou;

b) comprovação da anuência do Comprador através de e-mail de sua titularidade e nele integrando cópia do CNPJ, cópias da identidade ou documento oficial com foto e comprovante de residência do representante legal, além da Declaração de Compra, em caso de pessoa jurídica.

Art. 2º Os estabelecimentos que se enquadrem no RENAVE - Resolução nº 655/2017 - CONTRAN - para fins do disposto no artigo primeiro desta Portaria, deverão se cadastrar junto ao Detran-PI.

Art. 3º Acrescer o inciso VII ao art. 4º da Portaria nº 020/2017, com a seguinte redação:

"VII - nos casos de veículos gravados com arrendamento mercantil (leasing)".

Art. 4º O inciso II do artigo 4º da Portaria nº 020/2017, passa a vigorar com a seguinte reação:

"II - Quando a consulta efetuada à base do DETRAN/PI, através do Sistema de Comunicação de Vendas, apresentar restrições como:

Queixa de roubo ou furto, busca e apreensão, restrição judicial e número do CRV inválido".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão

Diretor Geral - DETRAN/PI