Portaria DETRAN nº 38 DE 05/04/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 abr 2017

Sobre a obrigatoriedade de reconhecimento de firma de comprador e vendedor de veiculo automotor para recebimento de comunicação de venda eletrônica.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto nas Resoluções nº 310/2001 e 398/2011 do CONTRAN e Art. 134 do CTB;

Considerando a necessidade de manter a segurança do banco de dados do DETRAN/PI e assegurar a observação aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º da CF;

Considerando o exposto na Seção III da Lei Estadual nº 6.920 de 23 de dezembro de 2016.

Resolve:

Art. 1º O Departamento Estadual de Transito - DETRAN/PI, para fins de atendimento ao disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 6.920/2016, disponibilizara seu sistema para recebimento da Comunicação de Venda Eletrônica efetuadas pelos cartórios do Estado do Piauí exclusivamente após o reconhecimento da firma do vendedor e comprador, sem prejuízo de outras exigências legais.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 54 DE 20/04/2017):

Parágrafo único. O DETRAN poderá receber o Comunicado de Venda Eletrônico de que trata o caput deste artigo quando se tratar de pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados e que se enquadrem no RENAVE, nos termos da Resolução CONTRAN nº 655/2017 , até a sua entrada em vigor, nos casos de venda de veículos do Estado de Piauí para compradores de outro Estado, mediante a apresentação da Nota Fiscal alusiva ao negócio realizado, além da seguinte documentação:

a) comprovação da anuência do Comprador através de e-mail de sua titularidade e nele integrando cópia de sua identidade ou documento oficial com foto e comprovante de sua residência, além da Declaração de Compra, em caso de pessoa física, ou;

b) comprovação da anuência do Comprador através de e-mail de sua titularidade e nele integrando cópia do CNPJ, cópias da identidade ou documento oficial com foto e comprovante de residência do representante legal, além da Declaração de Compra, em caso de pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de março de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão

Diretor Geral - DETRAN/PI