Portaria TRANSALVADOR nº 54 DE 26/01/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 jan 2016

(Revogado pela Portaria TRANSALVADOR Nº 105 DE 05/04/2016):

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto Municipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015, na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo nº PR 5911000000-30444/2015 V1 em 02/06/2015, referente à Dispensa de Licença Ambiental nº 2016-SUCOM/CLA/DP-007,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Dispensa de Licença Ambiental à ZIPPILIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA inscrita no CNPJ nº. 30.791.560/0002-53, com sede na Avenida Jequitaia, nº. 173, Água de Meninos, para a atividade de comércio atacadista de carnes, pescados e derivados, localizada na Avenida Jequitaia, nº. 173, Água de Meninos, com 150,00m² de área total do terreno, nas coordenadas UTM 553903.42m E e 8567260.60m S (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente, e da seguinte recomendação:

I - Manter à disposição da CFA/SUCOM relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com comprovantes de destinação dos resíduos, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável.

Art. 2º A competência para a concessão de Dispensa de Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Esta Dispensa de Licença Ambiental refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Diretoria Geral de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como, nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 4º Estabelecer que esta Dispensa de Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SUCOM e demais órgãos do Poder Público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 26 de janeiro de 2016.

SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO

Secretário