Portaria GSIPR nº 54 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010

Cria o Núcleo de Gestão e Controle da Rede Nacional de Segurança da Informação e Criptografia - NGR.

Notas:

1) Revogada pela Portaria GSIPR nº 42, de 29.07.2011, DOU 01.08.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto no caput do art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , nos incisos III e VI do art. 3º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000 , no inciso IV do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 6.931, de 11 de agosto de 2009 , e Portaria nº 31 - GSIPR/CH, de 6 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR, o Núcleo de Gestão e Controle da Rede Nacional de Segurança da Informação e Criptografia - NGR, com a finalidade de controlar, articular e coordenar as atividades da Rede Nacional de Segurança da Informação e Criptografia - RENASIC, instituída pela Portaria nº 31-GSIPR/CH, de 6 de outubro de 2008.

Art. 2º O NGR terá as seguintes atribuições:

I - realizar a gestão das atividades da RENASIC, promovendo o controle, a articulação e a coordenação das suas ações;

II - proporcionar as condições para interligação dos participantes da RENASIC entre si e com o GSIPR;

III - apoiar administrativamente os Comitês Diretor e Técnico Científico na sua missão de formular e definir as diretrizes gerais e prioridades da pesquisa e desenvolvimento relacionados com a segurança da informação e criptografia;

IV - prestar apoio administrativo e técnico à RENASIC;

V - promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para os projetos da RENASIC;

VI - assessorar o planejamento orçamentário anual do GSIPR, na parte referente a recursos para a RENASIC;

VII - supervisionar a execução orçamentária e financeira dos projetos e sub projetos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX"