Portaria ICMBio nº 54 de 26/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Altera o art. 2º da Portaria nº 103, de 19 de dezembro de 2006.

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008,

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.003857/2002-77,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 103, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

III - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

IV - um representante do Laboratório de Geo-hidroecologia do Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

V - um representante do Laboratório de Ecologia Florestal da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

VI - um representante do Instituto Estadual do Ambiente;

VII - um representante da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - um representante da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro;

IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro;

X - um representante da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro;

XI - um representante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;

XII - um representante da Arquidiocese no Estado do Rio de Janeiro;

XIII - um representante da Associação de Moradores e Amigos da Taquara do Alto da Boa Vista/Conselho da Cidadania, Município do Rio de Janeiro;

XIV - um representante da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa, Município do Rio de Janeiro;

XV - um representante da Associação dos Amigos do Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro;

XVI - um representante da Associação dos Defensores da Terra, do Município do Rio de Janeiro;

XVII - um representante da Estrada de Ferro Corcovado Administração Ltda, Município do Rio de Janeiro;

XVIII - um representante da Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro;

XIX - um representante da Fundação Roberto Marinho, Município do Rio de Janeiro;

XX - um representante do Instituto de Estudos da Religião/Movimento Inter-Religioso, Município do Rio de Janeiro;

XXI - um representante do Instituto Terra Brasil Projetos e Educação Ambiental do Município do Rio de Janeiro;

XXII - um representante do Instituto Terrazul, Município do Rio de Janeiro;

XXIII - um representante do Jeep Tour, Município do Rio de Janeiro;

XXIV - um representante da Rádio Grande Tijuca-Moitará, Município do Rio de Janeiro;

XXV - um representante da Sociedade de Amigos do Cristo, Município do Rio de Janeiro;

XXVI - um representante da Sociedade de Assistência Social Novo Horizonte, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Tijuca representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS