Portaria ICMBio nº 54 de 26/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009
Altera o art. 2º da Portaria nº 103, de 19 de dezembro de 2006.
A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008,
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.003857/2002-77,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 103, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
III - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IV - um representante do Laboratório de Geo-hidroecologia do Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
V - um representante do Laboratório de Ecologia Florestal da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
VI - um representante do Instituto Estadual do Ambiente;
VII - um representante da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - um representante da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro;
IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro;
X - um representante da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro;
XI - um representante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;
XII - um representante da Arquidiocese no Estado do Rio de Janeiro;
XIII - um representante da Associação de Moradores e Amigos da Taquara do Alto da Boa Vista/Conselho da Cidadania, Município do Rio de Janeiro;
XIV - um representante da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa, Município do Rio de Janeiro;
XV - um representante da Associação dos Amigos do Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro;
XVI - um representante da Associação dos Defensores da Terra, do Município do Rio de Janeiro;
XVII - um representante da Estrada de Ferro Corcovado Administração Ltda, Município do Rio de Janeiro;
XVIII - um representante da Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro;
XIX - um representante da Fundação Roberto Marinho, Município do Rio de Janeiro;
XX - um representante do Instituto de Estudos da Religião/Movimento Inter-Religioso, Município do Rio de Janeiro;
XXI - um representante do Instituto Terra Brasil Projetos e Educação Ambiental do Município do Rio de Janeiro;
XXII - um representante do Instituto Terrazul, Município do Rio de Janeiro;
XXIII - um representante do Jeep Tour, Município do Rio de Janeiro;
XXIV - um representante da Rádio Grande Tijuca-Moitará, Município do Rio de Janeiro;
XXV - um representante da Sociedade de Amigos do Cristo, Município do Rio de Janeiro;
XXVI - um representante da Sociedade de Assistência Social Novo Horizonte, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Tijuca representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS