Portaria IBAMA nº 103 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Altera a Portaria IBAMA nº 98, de 6 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;

Considerando os termos da Portaria Ibama nº 98, de 6 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.003857/2002-77, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 98/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

III - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

IV - um representante do Laboratório de Geo-hidroecologia do Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

V - um representante do Laboratório de Ecologia Florestal da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

VI - um representante do Instituto Estadual do Ambiente;

VII - um representante da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - um representante da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro;

IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro;

X - um representante da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro;

XI - um representante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;

XII - um representante da Arquidiocese no Estado do Rio de Janeiro;

XIII - um representante da Associação de Moradores e Amigos da Taquara do Alto da Boa Vista/Conselho da Cidadania, Município do Rio de Janeiro;

XIV - um representante da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa, Município do Rio de Janeiro;

XV - um representante da Associação dos Amigos do Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro;

XVI - um representante da Associação dos Defensores da Terra, do Município do Rio de Janeiro;

XVII - um representante da Estrada de Ferro Corcovado Administração Ltda, Município do Rio de Janeiro;

XVIII - um representante da Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro;

XIX - um representante da Fundação Roberto Marinho, Município do Rio de Janeiro;

XX - um representante do Instituto de Estudos da Religião/Movimento Inter-Religioso, Município do Rio de Janeiro;

XXI - um representante do Instituto Terra Brasil Projetos e Educação Ambiental do Município do Rio de Janeiro;

XXII - um representante do Instituto Terrazul, Município do Rio de Janeiro;

XXIII - um representante do Jeep Tour, Município do Rio de Janeiro;

XXIV - um representante da Rádio Grande Tijuca-Moitará, Município do Rio de Janeiro;

XXV - um representante da Sociedade de Amigos do Cristo, Município do Rio de Janeiro;

XXVI - um representante da Sociedade de Assistência Social Novo Horizonte, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Tijuca representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá." (Redação dada pela Portaria ICMBio nº 54, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca tem a seguinte composição:
I - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas do Rio de Janeiro - SERLA;
III - um representante da Companhia Estadual de Água e Esgoto;
IV - um representante do Instituto Estadual de Floresta do Rio de Janeiro-Parque Estadual da Pedra Branca;
V - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro;
VI - um representante da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;
VII - um representante do Laboratório de Geo-hidroecologia do Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro - GEOHECO;
VIII - um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
IX - um representante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;
X - um representante da Polícia Federal;
XI - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XII - um representante da Estrada de Ferro Corcovado Administração Ltda - ESFECO;
XIII - um representante do Instituto de Estudos da Religão - ISER;
XIV - um representante do Movimento Rocinha Comunidade 21;
XV - um representante da Sociedade de Assistência Social Novo Horizonte;
XVI - um representante do Complexo de Jacarepaguá, Associação de Moradores e Amigos da Covanca;
XVII - um representante da Associação dos Amigos do Parque Nacional da Tijuca;
XVIII - um representante da Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ;
XIX - um representante do Movimento Inter-Religioso do Rio de Janeiro - Viva Rio/MIR;
XX - um representante da Associação dos Defensores da Terra;
XXI - um representante do Instituto Terra Brasil Projetos e Educação Ambiental;
XXII - um representante do Viva Santa;
XXIII - um representante da Rádio Grande Tijuca-Moitará.
Parágrafo único. A Chefe do Parque Nacional da Tijuca presidirá o Conselho Consultivo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS